Psicoterapeuta. - CRT 42.156

Psicoterapeuta. - CRT 42.156
Fernando Cesar Ferroni de Freitas

quinta-feira, 1 de junho de 2017

Entenda a Lei 10.216 / 2001 Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

Art. 3o É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.

Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

§ 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

§ 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

§ 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

Art. 5o O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.

Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

§ 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

Art. 12. O Conselho Nacional de Saúde, no âmbito de sua atuação, criará comissão nacional para acompanhar a implementação desta Lei.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Jose Gregori
José Serra
Roberto Brant

sábado, 27 de maio de 2017

Justiça de São Paulo autoriza internação forçada de usuários de crack

A 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital autorizou nesta sexta-feira (26) a prefeitura de São Paulo a abordar os usuários de crack que estão espalhados por pelo menos 22 pontos da cidade e encaminhá-los para avaliação médica e possível internação compulsória (forçada). A decisão do juiz Emilio Migliano Neto determina uma série de restrições, como a avaliação médica particular, caso a caso, e limite de 30 dias para a medida. O processo corre em segredo de Justiça. O MPSP (Ministério Público de São Paulo) afirmou que irá recorrer.

O R7 e a Record TV divulgaram na noite de terça-feira, com antecedência, o pedido do secretário de Justiça da cidade, Anderson Pomini, para conseguir a autorização judicial para a medida.

As três clínicas em que serão feitas as internações são: João de Deus, em Pirituba, Cantareira, no Tucuruvi, ambas na zona norte da capital, e Irmãs Hospitaleiras, em Riviera Paulista, na zona sul. Os três locais têm capacidade para abrigar 90 pessoas cada um. Porém, apenas a João de Deus tem condições de receber os usuários de crack. O Hospital Cantareira tem consultas especializadas, atendimento ambulatorial e serviço de hospital-dia, mas não tem o serviço de internação, e a instituição Irmãs Hospitaleiras paralisou as operações em março deste ano.

A Secretaria Municipal de Saúde afirma que as três unidades assinaram em maio um termo aditivo para prestação de serviços médicos e dará conta de 270 leitos de internação.

A assessoria de imprensa do TJSP informou que a decisão ainda não é válida. Ela só passa a valer depois que ambas as partes sejam notificadas e confirmem o recebimento da sentença, o que deve acontecer só na segunda-feira. Nesse mesmo dia, o MP vai entrar com o recurso.

O MP enviou na quinta (25) um parecer à 7ª Vara recomendando não aceitar o pedido da prefeitura. De acordo com a promotoria, "o pedido é de tal forma amplo que, em tese, qualquer pessoa da cidade, tida pelos agentes públicos como “em situação de drogadição”, poderia ser conduzida para avaliação médica". Para o MP, o pedido inicial feito pela gestão Doria poderia ensejar uma "caçada humana". A Defensoria Pública de SP endossou o parecer de ontem.

Em nota publicada na noite de hoje, a Prefeitura de São Paulo informou que o pedido permite "a abordagem individualizada dos dependentes químicos, inicialmente por um prazo de 30 dias. O juiz decretou segredo de justiça. A Prefeitura reitera que este é um instrumento a ser utilizado em última instância e com total respeito aos direitos humanos".

Como vai funcionar a internação compulsória?

Segundo a decisão do juiz Migliano Neto, os dependentes químicos serão abordados por uma equipe formada por membros da Saúde e da Assistência Social. Eles serão perguntados se querem ser avaliados. As equipes poderão solicitar auxílio da GCM, se assim decidirem, para encaminharem o usuário para avaliação médica.

Cada usuário deve ser avaliado individualmente por um médico da prefeitura. Se este profissional decidir pela internação, uma pessoa responsável pelo dependente será nomeada e, em seguida, o pedido de internação será formalizado à Justiça. O juiz então irá decidir se acata ou não o pedido do médico.

De acordo com o presidente do Cremesp (Conselho Regional de Medicina de SP), o psiquiatra Mauro Aranha, a fundamentação da internação pelo médico e a posterior autorização pela Justiça são procedimentos “corretos”.

— É como tem que ser uma internação compulsória, caso a caso, com decisão fundamentada e determinação do juiz.

Ele discorda, no entanto, da atuação dos guardas municipais na abordagem inicial ao dependente químico, que poderão levar o usuário contra a vontade dele.


— Esse contato dá margem a arbitrariedades.

Para o psiquiatra Dartiu Xavier, da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), que trabalha com dependência química há 28 anos, a melhor forma de tratar o usuário "é pelo modelo multidisciplinar, contando com a aprovação dela [do paciente]".

Aranha, do Cremesp, também critica o fato de que, das 270 vagas anunciadas pela prefeitura, "90 delas não existem, porque o hospital está trancado".

Em nota, o conselho médico orienta "os psiquiatras quanto à sua prerrogativa técnica e profissional para decidir a necessidade de internação de paciente".

"O Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão. A legislação garante ao profissional autonomia suficiente que lhe permita recusar-se a realizar atos médicos que sejam contrários aos ditames de sua consciência e ao melhor interesse da saúde de seu paciente", diz a nota.

O prefeito afirmou que "sabia" da operação, mas secretários de Doria declararam publicamente que não foram avisados. Nesta sexta, o secretário Estadual de Segurança Pública, Mágino Alves, disse ter avisado os secretários municipais Julio Semeghini, de Governo, e José Roberto Rodrigues, da Segurança Urbana. O secretário municipal de Saúde, Wilson Pollara, não foi informado porque "não havia ação programada de Saúde", segundo Mágino Alves.

Na próxima segunda-feira (29), uma comissão liderada pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos irá realizar uma visita pelo território da Cracolândia.

segunda-feira, 22 de maio de 2017

ACAMPAMENTO PASTORAL DA SOBRIEDADE

PROGRAMAÇÃO

SEXTA-FEIRA (27/10/2017)
SÁBADO (28/10/2017)
DOMINGO (29/10/2017)

Ana Martins Godoy

Coordenadora Nacional da Pastoral da Sobriedade

Dom Antonio Tourinho

Bispo auxiliar da Arquidiocese de Olinda e Recife

Dom Irineu Danelon

Bispo da Diocese de Lins - SP

Dunga

Cantor e Missionário da Comunidade Canção Nova
entre outros.

 http://eventos.cancaonova.com/edicao/acampamento-pastoral-da-sobriedade-8/

quinta-feira, 18 de maio de 2017

Lótus Palestras Orientação e Aconselhamento no Tratamento de Dependência Quimica e Alcoolismo: Unesc realiza 1º Encontro de Saúde Mental

Lótus Palestras Orientação e Aconselhamento no Tratamento de Dependência Quimica e Alcoolismo: Unesc realiza 1º Encontro de Saúde Mental: A Unesc realiza, nesta quarta e quinta-feira (17 e 18/5), o 1º Encontro de Saúde Mental: Reflexões sobre Práticas e Saberes, com a partic...

Unesc realiza 1º Encontro de Saúde Mental

A Unesc realiza, nesta quarta e quinta-feira (17 e 18/5), o 1º Encontro de Saúde Mental: Reflexões sobre Práticas e Saberes, com a participação de profissionais, professores e estudantes de graduação e pós da área da saúde e familiares e usuários dos serviços de saúde mental. O evento terá a presença do médico psiquiatra e professor da UEPG (Universidade Estadual de Ponta Grossa), do Paraná, Marcelo Kimati, que fará duas palestras. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia do encontro.
A abertura do evento ocorre quarta-feira, às 14 horas, na sala 1 do Bloco O da Universidade, com a palestra “Saúde Mental na Rede de Atenção à Saúde no SUS”, com o Kimati. Às 19 horas, o professor doutor da UEPG fará outra palestra, desta vez no Auditório Ruy Hulse, abordando os “Desafios e Potencialidades para Efetivação da Rede Intersetorial de Atenção em Saúde Mental na Perspectiva da Reforma Psiquiátrica”.

Médico psiquiatra, Kimati é mestre em Medicina e doutor em Ciências Sociais. Já atuou no Ministério da Saúde como assessor da Coordenação Nacional de Saúde Mental, como Diretor do Departamento de Redes de Atenção à Saúde, do Departamento de Saúde Mental e do Departamento de Políticas sobre Drogas de Curitiba. Atualmente é professor da Disciplina de Saúde de Comunidade na UEPG.

A programação segue na quinta-feira, com “Diálogos na RAPS (Rede de Atenção Psicossocial)”, às 8 horas, na sala 1 do Bloco O, e com o “CineLoucura: Dá pra fazer”, às 13h30, no mesmo local.

Segundo a assistente social e mestranda em Saúde Coletiva da Unesc, que faz parte da comissão organizadora do encontro, Priscila Schacht Cardozo, o evento quer gerar um diálogo sobre a Política Nacional de Saúde Mental entre trabalhadores na área e os usuários dos serviços. “O encontro pretende promover diálogos sobre o cuidado em saúde mental, buscando construir protagonismo com os usuários dos serviços, bem como fortalecer uma rede intersetorial de cuidado em saúde mental”, afirma.

O 1º Encontro de Saúde Mental tem a realização e o apoio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da Unesc; Programa DIDH (Diversidades, Inclusão e Direitos Humanos); UNA SAU (Unidade Acadêmica de Ciências da Saúde); Liga de Saúde Mental do curso de Psicologia da Unesc; PPGSCol (Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Unesc); Nuprevips (Núcleo de Prevenção às Violências e Promoção da Saúde); Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma – Coordenadoria de Saúde Mental; 20ª Gerência Regional de Saúde, e ACR (Anarquistas Contra o Racismo).

sábado, 29 de abril de 2017

A BALEIA AZUL, O SUICÍDIO E O ÁLCOOL ENTRE OS NOSSOS JOVENS

Há razões para que pais fiquem aflitos com o jogo da Baleia Azul, apesar de fake, e com a série “13 reasons why”, apesar de ficção. O suicídio cresce no mundo todo, principalmente entre os jovens na faixa etária de 15 a 29 anos. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), a cada 40 segundos uma pessoa comete suicídio. São 800 mil pessoas, a cada ano, que tiram a própria vida no mundo. E para cada caso fatal há pelo menos outras 20 tentativas fracassadas.

A OMS reconhece o suicídio como uma prioridade de saúde pública. O primeiro relatório da organização sobre o assunto, “Prevenção do suicídio: um imperativo global”, publicado em 2014, incentiva os países a desenvolver ou reforçar estratégias de prevenção com abordagem multisetorial. Mas, segundo a organização, poucos países incluíram a prevenção ao suicídio entre suas prioridades de saúde e só 28 relatam possuir uma estratégia nacional para isso.

Um total de 1,3 milhão de pessoas de 15 a 29 anos morrem no mundo anualmente vítimas de causas evitáveis ou tratáveis, sendo a principal delas os acidentes de trânsito (11,6% do total). O suicídio fica em segundo lugar, responsável por 7,3% das mortes.

MORTES VIOLENTAS
A mortalidade é dividida em 2 grandes grupos: o das mortes naturais e o das violentas. Diferentemente das chamadas causas naturais, relacionadas à deterioração do organismo ou da saúde devido a doenças e/ou ao envelhecimento, as causas externas remetem a fatores independentes do organismo humano levando à morte do indivíduo.

As causas externas de mortalidade vêm crescendo de forma assustadora nas últimas décadas no Brasil: se, em 1980 representavam 6,7% do total de óbitos na faixa de 0 a 19 anos de idade, em 2013 a participação elevou-se de forma preocupante: atingiu o patamar de 29%. Tal é o peso das causas externas, que em 2013 foram responsáveis por 56,6%– acima da metade– do total de mortes na faixa de 1 a 19 anos de idade. No mesmo período, os acidentes de transporte passaram de 2% para 6,9% e os suicídios de 0,2% para 1,0%.

Na faixa dos 16 e 17 anos, segundo o Mapa da Violência 2015 – Adolescentes de 16 e 17 anos do Brasil, o crescimento dos acidentes de transporte no período 1980/2013 foi de 38,3%. A taxa de suicídios subiu de 2,8 por 100 mil para 4,1 nessa faixa etária: um aumento inquietante de 45,5%.

AÇÃO DE COMBATE
O suicídio é uma das condições prioritárias do mhGAP (Mental Health Gap Action Programme), programa de saúde mental da OMS, que fornece aos países orientação técnica baseada em evidências para ampliar a prestação de serviços e cuidados para transtornos mentais e de uso de substâncias. No Plano de Ação de Saúde Mental 2013-2020, os Estados-Membros da OMS se comprometeram a trabalhar o objetivo global de reduzir as taxas de suicídios dos países em 10% até 2020.

São duas as intervenções baseadas em evidências para abordar o suicídio, segundo o documento: restrição do acesso a métodos comuns de suicídio e prevenção e tratamento da depressão e dependência de álcool e drogas. Seja isoladamente ou em uma combinação de fatores, cerca de 2 terços de todas as pessoas que cometem suicídio sofrem de depressão ou alcoolismo.

O ÁLCOOL É O MAIOR PROMOTOR DO AUMENTO DE SUICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Será mera coincidência que o número de mortes violentas entre nossos jovens esteja subindo de forma assustadora enquanto a ingestão de álcool também se alastra entre eles? O uso de bebidas alcoólicas por menores de idade está relacionado ao maior número de óbitos de jovens do que todas as drogas ilegais somadas.

Mais de 40% das vítimas fatais de acidentes de trânsito ocorridos na cidade de São Paulo entre junho de 2014 e dezembro de 2015 haviam consumido álcool nas horas que antecederam a morte. Se considerados apenas os dados de motoristas e passageiros dos veículos –e excluídos, portanto, os dos pedestres atingidos– o índice chega a quase 60%, revela pesquisa realizada com apoio da Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) na FMUSP (Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo). Os dados foram publicados esta semana na revista Addiction.

De acordo com o NIAAA (Instituto Nacional de Abuso de Álcool e Alcoolismo), nos Estados Unidos a prevalência de acidentes automobilísticos fatais associados ao álcool entre jovens dos 16 aos 20 anos é mais do que o dobro da prevalência encontrada entre os maiores de 21 anos. O alcoolismo, particularmente na presença da depressão e de perturbações da personalidade, também pode aumentar o risco de suicídio. Em 90% dos casos de morte de crianças e adolescentes por suicídio, foi identificado como causa algum tipo de perturbação mental, sendo os diagnósticos mais comuns as perturbações do humor, perturbações da ansiedade, abuso de substâncias e perturbações comportamentais do funcionamento social.

Estudo da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) em um pronto-socorro de Embu das Artes, na Grande São Paulo, constatou a ingestão de álcool até seis horas antes em 21% dos 80 casos de tentativa de suicídio atendidos.

O estudo “Uso Adolescente de Substância e Comportamento Suicida: Uma Revisão com Implicações para Pesquisa em Tratamento” explora a relação entre o uso de substâncias e o comportamento suicida em adolescentes, demonstrando que o uso de substâncias aumenta o risco de comportamentos suicidas, sendo que os adolescentes suicidas apresentavam elevadas taxas de uso de álcool e drogas ilícitas.

Entre os adolescentes de 16 anos e mais velhos, o álcool e o abuso de substâncias aumentam significativamente o risco de suicídio em tempos de sofrimento, segundo a cartilha anual de recomendação para a prevenção do suicídio da OMS. O álcool aumenta a impulsividade e, com isso, o risco de suicídio, de acordo com o manual de prevenção do suicídio para profissionais das equipes de saúde mental do Ministério da Saúde.

O consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes compromete o sistema nervoso central (SNC), que ainda se encontra em desenvolvimento. Desta maneira, suas vias neuronais podem se tornar mais suscetíveis aos danos causados pelo álcool, podendo levar ao comprometimento de várias funções. Sob os efeitos do álcool, os jovens ficam mais propensos a comportamentos de risco –incluindo brigas, sexo desprotegido ou não consensual, acidentes automobilísticos e suicídio.

Dados da PeNSE (Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar) de 2015 realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mostram que, entre alunos de 13 a 15 anos, a experimentação de álcool subiu de 50,3% em 2012 para 55,5% em 2015. Além disso, 21,4% desses adolescentes relataram já terem sofrido algum episódio de embriaguez na vida. A pesquisa mostrou também que meninas dessa faixa etária estão bebendo mais que os meninos, sendo que a taxa de experimentação de álcool é maior entre elas (56,1% vs. 54,8%) e também o uso de álcool nos últimos 30 dias (25,1% vs. 22,5%).

Em 2016, o Erica (Estudo de Riscos Cardiovasculares em Adolescentes) avaliou 74.589 adolescentes de 1.247 escolas em 124 municípios brasileiros. Cerca de 20% dos adolescentes consumiram bebidas alcoólicas pelo menos uma vez nos últimos 30 dias e, desses, aproximadamente 2/3 o fizeram em uma ou duas ocasiões no período. Entre os adolescentes que consumiam bebidas alcoólicas, 24,1% beberam pela primeira vez antes de 12 anos de idade.

terça-feira, 11 de abril de 2017

Aos 55 anos, paciente lembra a época ‘das amarras’ em manicômios

O Especial Transmídia dessa semana discute sobre a loucura, seus estigmas e as mudanças decorrentes da luta antimanicomial
08/04/2017


Domingas Maria tinha 26 anos quando percebeu que havia algo de errado com sua saúde. Após a morte do irmão, sintomas de uma forte depressão e mudanças repentinas de humor começaram a incomodar o decorrer da sua vida. Logo depois, ela receberia encaminhamento para tratamentos em clínicas psiquiátricas de Teresina. O período, no entanto, foi marcado não só pela possibilidade de tratamento, mas por momentos de “terror”, como descreve.

Domingas, hoje, tem 55 anos e elenca inúmeras vitórias conseguidas pelo tratamento feito ao longo da vida. Mas os bons resultados não apagam da memória o que teve de viver em décadas passadas. “Comecei meu tratamento no ano de 1988 e a minha sorte foi que eu sempre tive muito apoio da minha família, meu marido, minha mãe que já é falecida e, agora, meus filhos que são crescidos, todos me apoiam. Mas cheguei a passar mais de mês internada no Meduna, no Areolino de Abreu, onde a gente chegava a ficar amarrada, acorrentada, em tempo de crise”, descreve com olhar distante.

Fotos: Jailson Soares/ODIA



Domingas também relembra que, por conta do tratamento enclausurado, chegou a ser vítima de agressão de outros pacientes. “No Areolino, quando os outros estavam em crise, eles batiam na gente, roubavam nossas coisas, era um terror”, relata.

A inserção em um Centro de Atenção Psicossocial consolidou uma mudança definitiva na sua qualidade de vida. Desde 2011, a senhora frequenta as atividades e tratamentos ofertados através do Caps Sudeste, onde afirma elencar muitas vitórias.

Mesmo tendo o apoio da família, Domingas destaca o que enfrenta devido o preconceito do restante da sociedade. A senhora afirma que não são isoladas as vezes que foi tratada com indiferença pela sua condição de saúde. “Já ouvi muito, ao entrar no ônibus, as pessoas falando ‘já vem os doidos do Caps’. Nós somos seres humanos como qualquer outro, é difícil de ouvir isso”, afirma.

Mesmo com as barreiras a serem enfrentadas, Domingas se considera uma mulher de sorte. O tratamento contínuo foi decisivo para hoje ela se considerar a ‘sortuda’, que afirma ser.

A família vai aumentar em pouco tempo com a chegada de mais um neto. E, pelo que Domingas afirma, não só com as palavras, mas pela forma como vê a vida, ela nunca esteve tão preparada para acompanhar toda essa felicidade.

Hospitais sem leito

Ao passo que a Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Piauí cresce na oferta de espaços que consolidam a humanização do tratamento de saúde mental, um outro empecilho continua a preocupar gestores e causar barreiras para os usuários: a falta de leitos psiquiátricos em hospitais gerais.

O contexto acontece por inúmeros fatores, entre eles passeiam a hegemonia do modelo biomédico hospitalar, barreira à efetividade do trabalho em equipe multiprofissional, existência e manutenção de preconceito e estigma contra a pessoa com transtorno mental e falta de estrutura física dos hospitais gerais.



Em Teresina, o único hospital a ofertar leitos especializados para o acolhimento de pessoas com transtornos psiquiátricos não atende mais a demanda há cerca de cinco anos. “Qualquer hospital pode atender o cidadão para garantir seus direitos à saúde, só que temos lidado com a insegurança e, por vezes, o preconceito que acontece com a chegada desse usuário nos leitos gerais. Por isso, houve a política de implantar leitos de saúde mental em hospitais gerais e nós tivemos em Teresina, em 2011, um projeto piloto, que era para ser estendido para a rede, na unidade de saúde da Primavera, onde quatro leitos funcionaram até 2012, quando uma nova portaria do Ministério da Saúde estabeleceu que essa modalidade não poderia ser implantada em hospitais com menos de 50 leitos”, explica a técnica da Gerência de Saúde Municipal, Maria do Amparo.

Agora, a gestão está em processo de estabelecimento da definição de novos leitos em uma unidade que atenda às recomendações nacionais. O panorama também é destacado pela Gerência de Saúde Estadual. “Realmente, o leito em hospital geral é onde encontramos muitas barreiras e resistências. É preciso fazer entender que a pessoa com transtorno mental é uma pessoa que tem direito ao acesso à rede de maneira completa. Precisamos continuar avançando na descentralização da urgência e emergência, que é centralizada no Areolino de Abreu”, finaliza Gisele Martins.

Internação

Nos últimos 11 anos, o Piauí perdeu 46% dos leitos de internação psiquiátricos no âmbito da rede pública, saindo da oferta de 400 leitos, em 2005, para os atuais 217, em 2016. Os números foram divulgados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em um estudo que comprova que, em um contexto geral, o país perdeu quase 40% dos seus leitos de internação especializados para pacientes com transtornos mentais. No ranking, o Piauí ocupa a décima posição no número de perdas de leitos.

Fazem parte do cálculo tanto os leitos em hospitais psiquiátricos como aqueles em hospitais gerais. Redução essa que se baseia na Lei 10.216/01, a qual estabelece novos parâmetros para o segmento, privilegiando-se uma abordagem voltada para atenção ambulatorial e não somente a internação.

A decisão, no entanto, causa controvérsias. Na análise do CFM, a redução põe em risco a segurança do atendimento. A portaria 1.631, editada em 2015, define a necessidade mínima de um leito para cada 23 mil habitantes, o que dá 0,04 leitos para cada grupo de mil habitantes. Anteriormente, o percentual era de 0,45 leitos psiquiátricos por mil habitantes.



Segundo a Gerência de Saúde Mental do Piauí, o Estado ocupa uma posição confortável dentro das exigências do Ministério da Saúde. Isso porque, atualmente, conta com cerca de 50 leitos excedentes ao que foi estabelecido como mínimo dentro da portaria.

“Não temos desassistência em termo de internação por leitos. A Organização Mundial da Saúde aponta a necessidade de um leito para cada 23 mil habitantes, assim, o Estado necessitaria de 131 leitos. Hoje, o Hospital Areolino de Abreu tem 160 leitos de psiquiatria disponíveis e também temos 30 leitos na Santa Casa de Misericórdia de Parnaíba, totalizando 190 leitos. Nessa perspectiva, temos mais de 50 leitos sobrando”, explica a gerente de Saúde Mental do Estado, Gisele Martins.

No Brasil, os leitos remanescentes têm que dar vazão a uma enorme demanda. De acordo com estimativas do Ministério da Saúde, 3% da população sofre de transtornos mentais graves; 6% de problemas mentais decorrentes do uso de álcool e outras drogas e 12% vão necessitar de algum atendimento em saúde mental em al
gum momento da sua vida

terça-feira, 19 de julho de 2016

VOLTA AOS CELULARES
STF derruba decisão judicial e libera volta do WhatsApp

19 de julho de 2016, 17h50


Por identificar violações às liberdades de expressão e de manifestação com o bloqueio do aplicativo WhatsApp, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, derrubou decisão proferida por uma juíza do Rio de Janeiro que interrompeu as atividades da ferramenta nesta terça-feira (19/7). A liminar atende o PPS, que incluiu o pedido em um processo movido desde maio, no qual quer proibir esse tipo de determinação.

Lewandowski entendeu que a medida é desproporcional, porque afeta uma série de usuários em todo o país e inclusive a atividade jurisdicional — a ferramenta de troca de mensagens tem sido usada para intimações pessoais. 

Ao justificar a suspensão do aplicativo, a juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ), declarou que o Facebook (dono do WhatsApp) desobedeceu ordem para interceptar as mensagens de pessoas investigadas em um inquérito. Segundo ela, a empresa se limitou a responder, em inglês, que não arquiva e não copia as mensagens compartilhadas entre os usuários.Para Lewandowski, bloquear aplicativo provoca insegurança jurídica.

Em abril, o WhatsApp anunciou um recurso de criptografia que protege a comunicação entre os usuários e nem mesmo o aplicativo consegue ter acesso às conversas. Porém, para a juíza, a empresa teria condições de cumprir a determinação.

Segundo Lewandowski, ainda faltam dados e estudos quanto à possibilidade de a empresa responsável pelo serviço quebrar ou não a criptografia das mensagens.

Em análise preliminar, concluiu que o poder geral de cautela assegura a suspensão de ato aparentemente pouco razoável e capaz de gerar insegurança jurídica, deixando milhões de brasileiros sem esse meio comunicação. “Não se ingressa aqui na discussão sobre a obrigatoriedade de a empresa responsável pelo serviço revelar o conteúdo das mensagens”, ressaltou.

No mérito, o PPS afirma que o aplicativo não pode sumir dos celulares por decisões judiciais: “Não se revela plausível que um magistrado, para atender a uma situação específica, prejudique milhões de usuários que dependem do WhatsApp para se comunicar”, defendeu a sigla quando protocolou o processo, em referência a determinação semelhante da Vara Criminal de Lagarto (SE). 

O relator da ação é o ministro Edson Fachin, que pode reanalisar o caso. O presidente do Supremo analisou o pedido de liminar enquanto atua no plantão da corte, durante o recesso. 

Em nota, o WhatsApp definiu bloqueios judiciais como “passos indiscriminados”, que ameaçam “a capacidade das pessoas para se comunicar, para administrar seus negócios e viver suas vidas”. A empresa insiste que só deixou de fornecer informações pois não tem acesso aos conteúdos.

Carta branca
O delegado Marcos Santana, responsável pela investigação criminal que provocou a decisão, disse à revista Consultor Jurídico que o ato de primeiro grau não foi “assoberbado”, pois a juíza só tomou a medida depois de intimar a empresa por três vezes. Ele reconhece o dissabor do bloqueio, mas o considera necessário para não dar “carta branca” para criminosos trocarem informações.

Embora o WhatsApp aponte limites técnicos no armazenamento de conversas, Santana afirma que é possível fazer monitoramento em tempo real das mensagens. Assim, enquanto investigados trocam textos, a polícia conseguiria acompanhar o conteúdo. Segundo o delegado, técnicos da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática já confirmaram que esse procedimento é viável.Aplicativo foi suspenso na tarde desta terça (19/7), por decisão de juíza do Rio.

Como o inquérito está em andamento, o delegado não comenta detalhes das investigações. Diz apenas que tem relação com a Lei 12.850/2013, sobre organizações criminosas. 

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) declarou apoio à juíza Daniela Barbosa.

“Nenhuma pessoa ou organização no país pode se recusar a cumprir ordem judicial. Além de não obedecer à ordem, o WhatsApp enviou e-mail em inglês, como se esta fosse a língua oficial do Brasil. [...] Quando há fortes indícios de crimes e quebra de sigilo, o direito à privacidade dos usuários do aplicativo entra em conflito com o direito à segurança pública, em favor de toda a sociedade”, diz a entidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

domingo, 22 de maio de 2016

Lótus Palestras Orientação e Aconselhamento no Tratamento de Dependência Quimica e Alcoolismo: Curso especialização em saúde mental.

Lótus Palestras Orientação e Aconselhamento no Tratamento de Dependência Quimica e Alcoolismo: Curso especialização em saúde mental.: Especialização em Saúde Mental com Ênfase em Crack, Álcool e Outras Drogas. PÚBLICO-ALVO Profissionais de nível superior em cursos r...

Curso especialização em saúde mental.

Especialização em Saúde Mental com Ênfase em Crack, Álcool e Outras Drogas.

PÚBLICO-ALVO

Profissionais de nível superior em cursos reconhecidos pelo MEC, nas áreas de saúde, educação, jurídica e afins, interessados na temática da saúde mental.

OBJETIVOS
Formar especialistas em saúde mental, com ênfase em crack, álcool e outras drogas. para atuarem nos serviços e sistemas de saúde, educação, cultura, justiça e comunidade, enfocando a necessidade de ampliar conhecimentos técnico-científicos, políticos, sociais e culturais que possibilitem uma análise crítica sobre os saberes e as práticas no campo da saúde mental.

Inscrições:
http://www.fa7.edu.br/posgraduacao/especializacao-em-saude-mental-com-enfase-em-crack-alcool-e-outras-drogas/

quarta-feira, 18 de maio de 2016

A Química do Amor

A química explica as sensações que sentimos com o amor


1ª fase: Nessa fase as sensações e o desejo sexual são iniciados no corpo humano. Eles são despertados pela circulação dos hormônios sexuais, iniciada na adolescência: a testosterona nos homens e o estrogênio nas mulheres.

2ª fase: Quando estamos apaixonados acontecem inúmeras explosões químicas dentro de nosso corpo. O beijo, o cheiro, o ciúme, o carinho, a primeira relação sexual; para todos esses momentos a ciência tem uma explicação e revelações espantosas.

3ª fase:Ah, o amor! Esse sentimento que transforma vidas, que traz uma explosão de sensações como euforia, desejos, confiança, contentamento, prazer, angústia, tristeza e tantas outras sensações que nos fazem por vezes até mesmo agir como tolos. 


O “amor” é um complexo fenômeno neurobiológico, baseado em atividades cerebrais, que incluem principalmente certas moléculas, denominadas dehormônios. Esse nome é de origem grega, significando “incitar”, exatamente porque os hormônios têm a função de levar mensagens químicas, coordenando as atividades de diferentes células em organismos multicelulares.



A química do amor ocorre em três fases principais:






Mesmo antes de encontrarmos o ser amado, quando ainda estamos procurando um parceiro, sentimos uma necessidade de formarmos pares, porque isso assegura a geração de descendentes e oferece um ambiente seguro que permita ao ser gerado poder amadurecer e tornar-se capaz de sobreviver sozinho.



Quando então nos apaixonamos, os compostos químicos que atuam em nosso cérebro nos fazem só pensar na pessoa amada. Veja algumas reações que ocorrem em nosso corpo:



O cheiro da pessoa amada é um bálsamo estimulante, quase uma droga que mexe com o cérebro e com o corpo. Isso ocorre porque as moléculas que emanam da pessoa vão pelo nariz e quando entram em contato com os hormônios olfativos, a informação é transmitida para o cérebro. Nesse momento sensações e memórias se fundem, o hipocampo registra a imagem do amado e determinado cheiro passará a sempre estar ligado à sua imagem.






Além disso, as moléculas do cheiro também revelam várias coisas a nosso respeito, como, por exemplo, como está a nossa saúde, hábitos, alimentação e nossa origem. Desse modo, o cérebro pode detectar a compatibilidade genética, ou seja, o nariz é capaz de escolher o melhor parceiro para a reprodução, que é aquele com genes imunológicos diferentes dos nossos, para que a próxima geração seja mais resistente a doenças.



Outro aspecto bioquímico relacionado ao cheiro é que a pessoa nesse estado excreta pelo cheiro substâncias químicas que permitem a comunicação e a atração com outro ser da mesma espécie. A essas substâncias é dado o nome de feromônios.



Os feromônios sexuais são comuns em animais e, principalmente em insetos; sendo utilizados para atrair o parceiro para a cópula e assim preservar a espécie através da procriação. Estudos controversos mostram que o ser humano também emite um tipo de feromônio sexual. Mas, segundo um levantamento feito pela revista Science de 2005, essa é uma das 125 questões ainda não respondidas pelos cientistas.



Quando vemos a pessoa amada as nossas pupilas se dilatam, o rosto fica vermelho, os batimentos do coração aceleram, nos arrepiamos, as mãos suam e os lábios ficam mais rosados. Isso ocorre porque o sangue corre pelos minúsculos vasos debaixo da pele, a temperatura de nosso corpo sobe e se produz mais noradrenalina, que é o hormônio que acelera o bater do coração.



No cérebro há uma explosão de reações causadas pelos neurotransmissores. Um deles é adopamina, o neurotransmissor do prazer. Ao olharmos a pessoa, mesmo que seja só uma foto, temos uma sensação agradável, parecida com a de comer um doce, uma comida predileta ou mesmo uma droga. A serotonina é o hormônio que nos torna obcecados. Essas substâncias produzidas em nosso corpo são muito parecidas com drogas do tipo anfetaminas.






Visto que liberamos mais hormônios e neurotransmissores, o nosso comportamento é alterado, há uma desorganização em nosso cérebro, que o faz ficar confuso, por isso ficamos com aquele ar de “patetas”, estabanados, dizemos coisas sem sentido, interpretamos mal o que a pessoa nos diz e damos respostas desarrazoadas.



O carinho dado pelo toque é algo que também nos dá muito prazer, pois debaixo da pele, 1,5 milhão de receptores registram as sensações que são transmitidas para milhares de terminações nervosas. O contato desencadeia uma corrente elétrica que viaja através da medula espinhal e chega ao cérebro, liberando mais endorfina. A endorfina atua no sistema límbico, que é a área do cérebro responsável pelo prazer.






Mas, infelizmente, esses sentimentos intensos não duram para sempre. Aí é que entra a última fase do amor:



Essa é a fase de ligação, que é feita por dois hormônios que são liberados durante a relação sexual: a oxitocina (hormônio do carinho) e a vasopressina.



A oxitocina provoca contrações no músculo uterino e produção de leite; aparentemente está envolvida no relacionamento entre a mãe e o bebê.






Pode parecer ao casal que o amor se esfriou porque o organismo fica mais resistente e acostumado com a produção dos hormônios citados anteriormente. Mas não se preocupe, isso não significa que o amor acaba por aqui. Mas sim que um tipo diferente e mais duradouro de amor é estabelecido, não passageiro como a “paixão”.






Realmente, quando duas pessoas estão apaixonadas, existe mesmo química entre elas.

Sexo químico vira hábito entre a juventude

Pois além do risco da dependência química, o método pode aumentar o número de contágio do vírus HIV entre os jovens.
Você já ouviu falar no "Chemsex"? Do inglês "chemical sex", significa o mesmo que sexo químico. Consiste no uso intencional de drogas ou substâncias químicas durante a relação sexual em um longo período de tempo.
De acordo com especialistas, entre as drogas mais usadas estão o GHB (gama-hidroxibutirato), a mefedrona (a mais viciante) e a metanfetamina. Estas podem ou não ser consumidas junto da cocaína, do speed, da ketamina, do ectasy ou do MDMA. Quando as drogas são injetadas o termo utilizado é "slamsex". Saiba mais!
Segundo relatos, esta combinação não é algo novo. Além disso, não se trata apenas de hábitos vindos do universo homossexual, por exemplo. Já sua incidência maior é nas capitais europeias.
Para profissionais, a prática preocupa bastante. Pois além do risco da dependência química, o método pode aumentar o número de contágio do vírus HIV entre os jovens.
Na cidade de Londres, o Chemsex já é considerado um problema de saúde pública. Há clínicas que chegam a tratar até 100 casos por mês de pessoas com transtornos ocasionados pelo consumo de drogas vinculado ao sexo químico.
Já na Espanha, os números não são tão claros. Porém, segundo especialistas, em cidades como Madri e Barcelona houve registros de casos decorrentes do Chemsex.
Algumas ONGs já estariam atuando como interlocutores dos afetados, ajudando-os a divulgar o problema para que profissionais de saúde compreendam a dimensão do problema, agindo enquanto é tempo.
Festas do sexo atraem os jovens
Na opinião de profissionais, condutas sexuais de risco sempre chamaram a atenção dos jovens. Agora, tornou-se uma preocupação não só para os pais como, também, para epidemiologistas, por causa do consumo exagerado de drogas.
Para especialistas, nessas festinhas sexuais é muito comum encontrar substâncias que causam euforia e desinibição. Assim, como a intenção é focar no sexo, provocam longas sessões sexuais, que podem durar horas ou dias.
Por conta disso, sua prática repercute negativamente na saúde, causando vícios, comprometendo a saúde mental e, ainda, contribuindo para a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis, entre elas a AIDS.
Para usuários, efeitos colaterais são favoráveis.
De acordo com informações da ABC, os efeitos descritos pelos usuários são euforia, aumento da energia, estado de alerta, urgência por falar, melhora da função mental, aumento da percepção da música, diminuição de sentimentos hostis e aumento do desejo sexual.
Em compensação, a médio e longo prazo o consumo dessas drogas provoca efeitos ruins como dores de cabeça, depressão, ansiedade, sensação de enjoo, fraqueza muscular, olhos vermelhos e problemas de vasoconstrição.
Há ainda quadros de vermelhidão na pele e nas articulações, além de dor abdominal e nos rins, ataques de pânico, depressão e psicose, disfunções cardiovasculares e vício.
Uma recente pesquisa ouviu 387 homens que mantêm relações homossexuais com pacientes HIV positivos sexualmente ativos e, ainda, são adeptos do "Chemsex" ou do "Slamsex".
De acordo com os resultados, 50,6% dos participantes consumiram drogas de uso recreativo nos últimos três meses. Destes, 21% consumiram cinco ou mais simultaneamente. Enquanto que 47% consumiram três ou mais.
Para profissionais, manter relações sexuais usando mefedrona e flaka, por exemplo, novas drogas com efeitos estimulantes, é uma conduta irresponsável e letal. Além disso, estas práticas também interferem no tratamento antirretroviral.
Isso porque os principais riscos do consumo de drogas são a baixa aderência ao tratamento, o desenvolvimento de resistências, o risco de interações medicamentosas e o aumento da transmissibilidade.
Um exemplo disso é que 35% dos pacientes afirmam adiar algumas doses intencionalmente, quando sabem que vão consumir as drogas. Então, pressupõe-se que o vírus HIV não é o único risco.
Existem outras infecções que também podem ser contraídas durante as relações sexuais como a sífilis e a gonorreia, por exemplo, cujo número de casos aumentou assustadoramente nos últimos dez anos, é o que afirmam os pesquisadores.
Então, concluiu-se que todas as organizações envolvidas com esse âmbito da AIDS e outras doenças venéreas advertem que fenômenos sociais como este podem ser responsabilizados por uma piora no cenário mundial, uma vez que os jovens teriam esquecido a gravidade do problema.

terça-feira, 10 de maio de 2016

Lei 13.281/2016 e as consequências diante da recusa em se submeter ao bafômetro

O que acontece se o indivíduo dirigir veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência?

Neste caso, ele poderá responder por duas sanções:

1) INFRAÇÃO DE TRÂNSITO (infração administrativa) prevista no art. 165 do Código de Trânsito, que sujeita o infrator a pagar multa e a ficar sem dirigir pelo período de 12 meses.

Durante a blitz, ao constatar a embriaguez, a autoridade de trânsito já recolhe o documento de habilitação do condutor.

O veículo só poderá sair do local se uma outra pessoa com habilitação for até lá para retirá-lo.

Veja a redação do dispositivo:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

2) CRIME previsto no art. 306 do CTB:

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Qual é o meio de se provar a embriaguez do condutor?

O principal instrumento para isso é o etilômetro, mais popularmente conhecido como "bafômetro", que mede o teor alcoólico no ar alveolar.

No entanto, o CTB prevê que é possível essa constatação por outros meios, como por exemplo:

• exame clínico;

• perícia;

• vídeo

• prova testemunhal.

Onde esse tema está previsto no CTB?

Regras para comprovar a prática da infração de trânsito do art. 165 do CTB:

Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsitoou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

(...)

§ 2º A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.

Regras para comprovar a prática do crime do art. 306 do CTB:

Art. 306 (...)

§ 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

§ 2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

§ 3º O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

Com o advento da Lei nº 12.760/2012, o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi alterado de forma a tornar dispensável a realização do teste do bafômetro para a constatação do estado de embriaguez do condutor do veículo. Assim, a alteração da capacidade psicomotora do condutor do veículo poderá ser verificada mediante exame clínico, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de provas admitidos, observado o direito à contraprova (STJ. 5ª Turma. HC 322.611/RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 01/10/2015).

Sob o ponto de vista da sanção administrativa (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO), o que acontece caso o condutor se recuse a fazer o teste do "bafômetro" e/ou os exames clínicos?

Agora, o CTB prevê que esta recusa configura uma infração de trânsito autônoma, prevista no art. 165-A:

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Atenção: o condutor que recusa fazer o teste não mais responderá pela infração do art. 165, mas sim pelo art. 165-A.

Vale ressaltar que, na prática, não muda nada. Isso porque as sanções do art. 165-A são idênticas às do art. 165, ou seja, para fins administrativos, o condutor continuará respondendo como se tivesse sido constatada a sua embriaguez.

Previsto no novo § 3º do art. 277 do CTB:

§ 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165-A deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei 13.281/2016)

Veja a nova infração de trânsito prevista no art. 165-A:

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Qual foi a razão desta mudança?

O objetivo velado do legislador foi o de evitar questionamentos judiciais que anulavam as antigas autuações. Explico. Antes da Lei nº 13.281/2016, o condutor era punido pela infração do art. 165 do CTB (dirigir sob a influência de álcool/substância psicoativa) mesmo sem prova de que ele estava sob a influência dessas substâncias. A punição era feita com base em uma presunção legal absoluta. Recusou-se a fazer o teste, logo, presumo que praticou o art. 165 e determino a aplicação de suas sanções.

Ocorre que esse sistema de presunção era de constitucionalidade extremamente duvidosa, o que gerava questionamentos junto ao Poder Judiciário que, em não raras oportunidades, anulou autuações administrativas firmadas neste dispositivo.

A nova redação do § 3º do art. 277, promovida pela Lei nº 13.281/2016, não mais pune o condutor com base em uma presunção. Ele cria nova infração administrativa e agora sanciona o indivíduo que se recusa a cumprir a obrigação legal prevista no art. 277.

Melhor explicando. O art. 277 do CTB impõe uma obrigação legal a todos os condutores de veículos automotores: em caso de uma fiscalização de trânsito (blitz), você poderá, a critério da autoridade, "ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos" "permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência". Caso não cumpra esse dever, receberá uma punição administrativa, não por ter dirigido sob a influência de álcool, mas sim por não ter atendido à determinação da autoridade de trânsito.

Direito à não autoincriminação

A nova infração de trânsito prevista no art. 165-A do CTB irá continuar gerando polêmica. Isso porque certamente surgirão vozes defendendo a sua inconstitucionalidade pela suposta violação ao princípio da ampla defesa.

O princípio da ampla defesa é uma garantia fundamental insculpida no art. , incisos LV e LXIII, da CF/88.

A ampla defesa abrange: defesa técnica: exercida por advogado ou defensor público; autodefesa: exercida pelo próprio réu. Por conta da autodefesa, o réu não é obrigado a se autoincriminar.

O Pacto de San José da Costa Rica, que vige em nosso ordenamento jurídico com caráter supralegal, estabelece em seu art. 8º, inciso II, alínea g, que “toda pessoa tem direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada”.

Trata-se do princípio do nemo tenetur se detegere.

Por força desse princípio, a doutrina e a jurisprudência entendem que o Estado não pode constranger a pessoa a produzir provas contra si próprio.

Isso significa que o art. 165-A do CTB é inconstitucional? Penso que não. O princípio da não autoincriminação tem aplicação mitigada quando estamos fora da esfera penal. O suspeito ou acusado de ilícito administrativo não tem o dever de produzir provas contra si, no entanto, esta sua recusa poderá sim ser punida com sanções administrativas decorrentes de sua omissão. Imagine, por exemplo, que determinado contribuinte tenha recebido altos valores decorrentes de atividades ilícitas. A fim de não produzir provas contra si mesmo, ele decide não descrever tais valores no imposto de renda. Ocorre que é um dever do contribuinte declarar todos os rendimentos recebidos. Caso esta situação seja descoberta, ele irá receber uma sanção administrativa (multa de ofício) aplicada pela Receita Federal e não poderá invocar o princípio da não autoincriminação como argumento para isentá-lo da punição administrativa.

Renato Brasileiro, analisando a redação anterior do § 3º do art. 277 do CTB, também conclui nele não haver qualquer inconstitucionalidade. Veja os argumentos por ele deduzidos:

"O fato de o art. 277, § 3º, do CTB, prever a aplicação de penalidades e medidas administrativas ao condutor que não se sujeitar a qualquer dos procedimentos previstos no caput do referido artigo é perfeitamente constitucional. Ao contrário do que ocorre no âmbito criminal, em que, por força do princípio da presunção de inocência, não se admite eventual inversão do ônus da prova em virtude de recusa do acusado em se submeter a uma prova invasiva, no âmbito administrativo, o agente também não é obrigado a produzir prova contra si mesmo, porém, como não se aplica a regra probatória que deriva do princípio da presunção de inocência, a controvérsia pode ser resolvida com base na regra do ônus da prova, sendo que a recusa do agente em se submeter ao exame pode ser interpretada em seu prejuízo, no contexto do conjunto probatório, com a consequente imposição das penalidades e das medidas administrativas previstas no art. 165 do CTB." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 81-82).

Sob o ponto de vista da sanção penal (CRIME), o que acontece caso o condutor se recuse a fazer o teste do "bafômetro" e/ou os exames clínicos?

A recusa do condutor não poderá ser utilizada nem como presunção nem como argumento para a sua condenação criminal. Isso porque aqui vigoram, em sua plenitude, dois importantes princípios: o da não autoincriminação e o da presunção de inocência.

Assim, a recusa do condutor deve ser considerada como um dado completamente irrelevante para o processo penal.

Recusando-se o condutor a submeter-se ao bafômetro ou demais exames, cumpre ao Estado angariar outros meios de prova para atestar que ele praticou o delito previsto no art. 306 do CTB.

O § 2º do art. 306 indica, exemplificativamente, quais seriam estes outros meios de prova, devendo ser destacados dois deles: vídeo e prova testemunhal. Se o condutor, parado na blitz, mal consegue andar, fala coisas desconexas e no interior do veículo é encontrada lata de cerveja aberta, tais circunstâncias configuram indícios de que ele estava dirigindo alcoolizado. Sendo esta situação filmada ou havendo testemunhas oculares do ocorrido, tais elementos informativos poderão ser levados ao processo onde, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, poderão se tornar provas suficientes para uma condenação.



Fonte: Márcio André Lopes Cavalcante.

Burnout: A Sindrome De Exaustão No Trabalho

A síndrome de burnout (literalmente, “algo que queima até não sobrar nada”), também chamada de exaustão ou esgotamento, vem sendo cada vez reconhecida nas diversas profissões, sendo consequência do excesso ou sobrecarga de trabalho, embora não seja ainda reconhecida como doença pela Organização Mundial da Saúde.

Como o próprio nome diz, a pessoa se sente literalmente exausta, esgotada física e psicologicamente, seja por causa do número de horas trabalhadas, seja pelo estresse provocado pelas condições de trabalho. Burnout provavelmente sempre existiu, basta lembrar as condições de trabalho dos operários na Revolução Industrial, no século XIX, chegando a 16-18 horas diárias, sem um período estipulado de descanso. Ao longo do século XX, leis foram criadas para proteger o trabalhador e regrar a duração do dia de trabalho, os horários de descanso e os dias de folga, bem como a utilização de equipamentos para reduzir o risco de acidentes.

Na atualidade, o uso crescente de recursos tecnológicos e da informática mudou novamente o modo de trabalhar; a aceleração da velocidade de comunicação e a integração global trouxe novamente a demanda por muitas horas de trabalho em geral sob forte pressão de desempenho. Nestas condições surge novamente a exaustão, caracterizada pelo desanimo, dificuldade de raciocínio, ansiedade, preocupação, irritabilidade, sensação de incapacidade ou inferioridade, alterações do sono, diminuição da motivação e da criatividade, aparecimento de transtornos mentais e doenças físicas.

Uma consequência frequente é o uso de drogas (álcool, tabaco, além das drogas ilícitas) como forma de alívio. É importante estar alerta a esta situação que agravará ainda mais a condição física e mental do indivíduo. O mesmo pode ser dito da automedicação.

Além das condições adversas e estressantes de trabalho, algumas características da personalidade são consideradas importantes para o aparecimento da síndrome de exaustão. Pessoas muito competitivas, ambiciosas, com dificuldade para delegar, absorvendo tudo para si, fazendo do trabalho sua única atividade tem maior chance de desenvolver exaustão. Por outro lado, pessoas inseguras, necessitadas de reconhecimento pelos outros, com dificuldade de colocar limites e abrindo mão de suas próprias necessidades também estão mais vulneráveis ao Burnout.

Bem, e o que fazer para prevenir a síndrome de exaustão? A primeira e óbvia recomendação é – descanso físico e mental. O equilíbrio entre o trabalho e as atividades física, de lazer, o encontro com os amigos e outras é o primeiro passo. Mudanças de atitudes, de expectativas, de hábitos de vida podem também auxiliar na prevenção.

Nos casos em que a síndrome de burnout já está instalada, recomenda-se buscar auxílio médico especializado, para avaliação do quadro e orientação quanto ao tratamento. Especialmente no caso das pessoas cujas características de personalidade as tornam mais propensas ao Burnout, a psicoterapia é um complemento importante, pois o problema está muitas vezes ‘dentro’ da pessoa e não tanto em suas condições de trabalho.


Prof. Dr. Mario Louzã é médico psiquiatra, formado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP). Fez Residência Médica em Psiquiatria Geral no Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clinicas da FMUSP. É Especialista em Psiquiatria Geral pela Associação Brasileira de Psiquiatria. Fez Pós-graduação (Doutoramento) na Clínica Psiquiátrica da Universidade de Würzburg, Alemanha, e Pós-doutorado no Instituto Central de Saúde Mental em Mannheim, Alemanha. É Médico Assistente e Coordenador do Programa de Esquizofrenia (PROJESQ) e do Programa de Déficit de Atenção e Hiperatividade (PRODATH) do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da FMUSP. É Bacharel em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.
 
Por Prof. Dr. Mario Louzã, médico psiquiatra, doutor em Medicina pela Universidade de Würzburg, Alemanha, e Membro Filiado do Instituto de Psicanálise da Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Marcha da Maconha reúne mais de mil pessoas no Rio

Crianças que dependem de remédios feitos à base de maconha participaram do ato
Com crianças e pessoas que dependem de remédios feitos à base de maconha, a Marcha da Maconha saiu, neste sábado (7), na orla da praia de Ipanema, no Rio de Janeiro. É a 13a vez que ativistas se reúnem em defesa da descriminalização da droga para uso terapêutico e recreacional e fazem uma caminhada em direção à praia do Arpoador, na zona sul da cidade. Mais de mil pessoas participaram.

O tema desta edição foi “A proibição mata todo dia”, em referência às vítimas de confrontos com a polícia, por causa da atual política de repressão. Nas contas da Campanha da Proibição Nasce o Tráfico, 230 mil pessoas morreram na guerra às drogas entre 2009 e 2013.

Apesar de vendida e consumida em toda a cidade, a repressão à maconha tem caráter classista e racista, disse o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, André Barros, um dos organizadores. “A repressão só acontece onde moram os negros e pobres”, denunciou. “Nossa luta não é só pela legalização, é contra essa guerra”, completou.

Ao lado de famílias com pessoas que dependem de medicamentos à base de maconha, a mãe de uma criança que faz uso de um remédio com canabidiol e de THC, Gabriela Mendes cobrou pesquisas e a produção das substâncias no Brasil. Hoje, ela gasta cerca de R$ 5 mil por mês com os medicamentos para a filha de 8 anos, que são subsidiados por um plano de saúde. Caso a produção fosse feita nacionalmente, a estimativa de custo seria de 45 dólares por mês – cerca de R$ 157.

A filha de Gabriela tem síndrome de Rett e sofre crises de epilepsia de difícil controle. A menina chegou a usar cinco tipos de remédios para as convulsões, mas sem efeitos satisfatórios. “No primeiro mês de uso da maconha medicinal, com canabidiol e baixo índice de THC, conseguimos reduzir as crises em 90%”, revelou a mãe.

Pesquisas mostram que a maconha tem efeitos positivos no tratamento de esclerose múltipla, glaucoma, epilepsia e doenças crônicas, mas o preconceito contra droga trava a liberação da produção nacional, alegam os ativistas. Para fins terapêuticos, a droga já foi liberada no Canadá e Estados Unidos, por exemplo. No Brasil, é permitida apenas a importação do canabidiol.

Guerra às drogas

A marcha contou ainda como uma ala feminina, que protestava contra a criminalização de usuários e o encarceramento de mulheres por causa do tráfico. “Representamos as mulheres presas por causa da droga, as que sofrem com a perda de seus filhos na guerra ao tráfico e aquelas que passam por violência para comprar a droga em áreas perigosas”, disse Graziela Areas.

Manifestantes também defenderam a legalização como forma do fim do estigma ao usuário. “Fumo maconha há 40 anos e não aguento mais ser preso, perseguido e chamado de criminoso”, desabafou Ricardo Vieira, que foi preso, chegou a ser julgado esta semana e absolvido.

O vereador Renato Cinco (Psol), um dos criadores da marcha, acrescentou que o movimento também é contra a internação compulsória de usuários. Ele advertiu que um projeto neste sentido tramita no Congresso Nacional, em desacordo com a política de saúde mental.

Por conta do histórico de confronto com a polícia em edições anteriores, os organizadores do protesto fizeram um acordo com a Polícia Militar que apenas acompanhou o protesto. Também foi pedido para que os participantes não fumassem a substância durante a marcha.

Ministro demite coordenador da saude mental criticado por entidades movimentos sociais.



BRASÍLIA

O ministro da Saúde substituto, José Agenor Álvares, exonerou o Coordenador de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, Valencius Wurch, do cargo. Valencius estava nessa coordenação desde o final do ano passado e sua nomeação foi duramente criticada por entidades e movimentos sociais ligados à área. Em protesto, manifestantes chegaram a ocupar sua sala de trabalho. Em todo o país, militantes desses movimentos realizaram campanhas de "Fora Valencius". A exoneração foi publicada no Diário oficial desta segunda-feira.

Essas entidades afirmam que as experiências de Valencius se limitam às clínicas manicomiais tradicionais, o que o coloca em desalinho com as medidas de reforma da Política Nacional da Saúde Mental. Segundo o grupo, entre os anos de 1993 e 1998, período em que foi diretor da Casa de Saúde Doutor Eiras, em Piracambi (RJ), até então o maior manicômio da América Latina, a gestão de Valencius Wurch se sustentava à base de violações dos direitos humanos, como o uso de eletrochoques, alimentação escassa e água não potável, fatos que provocavam óbitos com frequência. Ainda de acordo com o documento, ao longo de seus 33 anos de carreira, Wurch nunca teve experiência de trabalho em instituições extra-hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS), além de não ter participação em projetos em equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial.

O ex-ministro da Saúde Marcelo Castro, que deixou a pasta há duas semanas, sempre defendeu a permanência de Valencius, com elogios a seu currículo e trajetória profissional.


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