Psicoterapeuta. - CRT 42.156

Psicoterapeuta. - CRT 42.156
Fernando Cesar Ferroni de Freitas

terça-feira, 31 de julho de 2012


  

Medicamento proibido   - U R G E N T E - RISCO DE MORTE  

O Ministério da Saúde através da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, suspendeu por meio da 
Resolução 96, a fabricação, distribuição, manipulação,
comercialização e armazenagem de medicamentos com o
principio ativo denominado FENILPROPALAMINA. 

A medida foi tomada depois que a 'Food and Drug
Administration', (FDA), dos Estados Unidos, constatou
que a substância vinha provocando adversos FATAIS em
usuários americanos (hemorragia cerebral). No Brasil 

suspensão é preventiva, uma vez que não existem
casos relatados.

A FENILPROPALAMINA está presente em 21
medicamentos, especialmente nos anti-gripais. Os
medicamentos suspensos são os seguintes: 

1)Bernadryl dia e noite..
 

2)
 Contac 

3)
 Naldecon Bristol 

4)
 Acolde 

5)
 Rinarin Expectorante 

6)
 Deltap 

7)
! Desfenil 

8)
 HCl de fenilpropalamina 

9)
 Naldex 

10)
 Nasaliv 

11)
 Decongex Plus 

12)
 Sanagripe 

13)
Descon 

14)
 Descon AP 

15)
 Descon Expectorante 

16)
 Dimetapp 

17)
 Dimetapp Expectorante 

18)
 Ceracol Plus 

19)
 Ornatrol 

20)
 Rhinex AP 

21)
Contilen 

Solicito, pois, a todos que estejam utilizando
qualquer medicamento da lista acima, que suspendam a
medicação e procurem o seu médico para maiores detalhes.

Orientação de : 

MAURICI ARAGÃO TAVARES
Médico do Trabalho
CRM.SP.33006 

sábado, 28 de julho de 2012


Psicologia Arquetipica.
James Hillmam

http://www.4shared.com/office/913iHm9c/Psicologia_ArquetpicaJames_Hil.html  

sexta-feira, 27 de julho de 2012


Edição do dia 25/07/2012
25/07/2012 21h48 - Atualizado em 26/07/2012 16h00

Descriminalização das drogas no novo Código Penal divide opiniões

A proposta é deixar de ser crime comprar, guardar ou plantar drogas em quantidade para consumo pessoal.

Aconteceu no Rio de Janeiro, em uma sala que já foi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a aprovação do Código Penal que ainda está em vigor no Brasil. Foi em 1940. Já naquela época, houve muita discussão até se chegar ao texto considerado adequado para o país. Sete décadas depois, nossos congressistas têm mais uma vez o desafio de definir o que é e o que não é crime nos dias de hoje. Para isso, vão precisar enfrentar temas polêmicos.
Um deles é o consumo de entorpecentes. A proposta é deixar de ser crime comprar, guardar ou plantar drogas em quantidade para consumo pessoal. É o que o estudante Thiago Tomazine defende. Ele foi detido três vezes. Mesmo assim, não parou de usar maconha. O rapaz diz que tem o controle sobre a droga.
“Você sabe dos riscos que você corre. Você é um ser humano maior de idade, você sabe muito bem o que você bota pra dentro do seu corpo e isso não é crime”, avalia.
O estudante Carlos Henrique Sales Rosa também fumou maconha, mas no caso dele foi o início de um pesadelo. Passou pela cocaína, chegou ao crack e virou dependente químico. Hoje, livre do vício, lidera um projeto para ajudar outros dependentes a deixar as drogas.
“A linha que separa o usuário do dependente é uma coisa muito difícil de você tratar, de você traçar. Então a liberação vai ser prejudicial em certo ponto para aqueles usuários em potencial que podem desenvolver a doença, a dependência química”, diz.
Mesmo antes de começar a ser votada, a proposta já causou reações: juízes e promotores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal divulgaram uma carta em protesto contra a descriminalização do uso de drogas.
“É como se o estado dissesse: nós não conseguimos controlar o consumo de drogas, portanto vamos descriminalizar”, opina o juiz Paulo Rogério Santos Jordano. “Colocou essa questão como se fosse um comportamento socialmente aceitável, o consumo de drogas, e não é. A partir do momento que se considera um comportamento socialmente aceitável, a tendência é uma explosão do consumo e, consequentemente, da violência.
O sociólogo Ignácio Cano, da UERJ, que estuda a violência, tem outra opinião:
“Eu acho que a descriminalização do consumo certamente é um avanço”, diz. “Tudo que tem uma demanda social forte vai continuar a acontecer sendo crime ou não. A diferença é que se for crime nós temos corrupção dos agentes que recebem dinheiro para permitir, e nós temos violência nesses circuitos que não podem recorrer à via legal para diminuir seus conflitos. É muito mais vantajoso para a sociedade, por exemplo, ter os banqueiros do jogo do bicho financiando o estado, as escolas hospitais via imposto, do que financiando campanha de político ou escola de carnaval.”
Mas no caso do jogo do bicho, a proposta é a de transformar o que hoje é contravenção em crime, com pena de até dois anos de cadeia. O secretário de Segurança Pública do Rio, José Mariano Beltrame, é um dos defensores da mudança.
“Nós precisamos punir de maneira exemplar. E quem tem que sofrer a força e o ônus da lei são as pessoas que mantêm sob o seu comando, sob o seu poder, essas organizações criminosas”, afirma Beltrame.

quinta-feira, 26 de julho de 2012


1 – A Lei 11.343/2006, que normatiza a política de drogas no Brasil não faz distinção clara e objetiva entre usuário e traficante.
É mentira. A íntegra da lei está aqui. O Artigo 28 deixa claro que ninguém é preso porque apenas consumidor. O máximo que lhe pode acontecer é isto:
“I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.”
2 – Desde que a legislação entrou em vigor, dobrou o número de presos por crimes relacionados às drogas no Brasil. Essa falta de clareza está levando à prisão milhares de usuários que não são traficantes.
É um raciocínio de um cretinismo à altura de alguns promotores da campanha — já falarei a quem pertencem as mãos que balançam esse berço. Ainda que tenha aumentado depois da lei, não quer dizer que seja por causa da lei. Aliás, dado que o texto é mais brando com o usuário do que a anterior, só se pode concluir que ele não tem relação nenhuma com o anunciado aumento de presos. Pode até haver consumidores em cana como se fossem traficantes, mas a lei, em si, não pode estar entre as causas. Se há maus operadores da legislação, esse é outro problema. Trata-se de um exercício de lógica elementar. Vocês verão que uma comissão que se envolveu com essa tese reúne, entre muitos, um grande empresário e dois banqueiros. Não devem lidar com essa lógica nos seus negócios. Ou iriam à falência.
3 – A maioria desses presos nunca cometeu outros delitos, não tem relação com o crime organizado e portava pequenas quantidades da droga no ato da detenção.
A Globo deveria submeter esse mimo da mentira e da estupidez a seu excelente Departamento de Jornalismo para que seus telespectadores não fossem enganados por uma proposta tresloucada. O que vai nos itens 2 e 3 não passa de chute, de achismo, de vigarice intelectual. Faço aqui um desafio: exibam a base de dados. É o mínimo que a emissora campeã de audiência, que detém uma concessão pública, pode exigir e mostrar. Cadê a pesquisa? Onde estão os dados? Não existem!

A campanha “É preciso mudar” defende a descriminação das drogas, não deixa isso claro, mas entra na sua casa em horário nobre, pela Globo. Um mau passo da emissora, além de autoritário!



Descriminação das drogas. Uma campanha está em curso na TV Globo. E eu digo por que ela tem de sair do ar.
*
O meu arquivo está aí. Combato boa parte das críticas bucéfalas que são feitas à Rede Globo, especialmente pela esquerda cascuda. No mais das vezes, não passam de tolices conspiratórias e de chororô de derrotados. Mas a emissora também comete erros. Ter aderido à campanha “É Preciso Mudar”, que defende a descriminação das drogas — embora o faça de modo oblíquo —, é um erro colossal. Sobretudo porque, lamento ter de fazer esta consideração, o telespectador está sendo enganado. Vamos ver. O objetivo é reunir um milhão de assinaturas para propor uma nova lei sobre drogas. E por que acuso a burla? Porque o que se quer mesmo é a descriminação das drogas, e isso não fica claro.
Vocês certamente já assistiram à peça publicitária, exibida nos intervalos da novela “Avenida Brasil”. Deve fazer parte do marketing social da emissora. Atores representam consumidores de drogas que teriam sido presos injustamente por tráfico, tendo, então, suas vidas bastante prejudicadas por aquilo que é tratado como uma “injustiça”. O ar compungido, o olhar sofrido, a postura de vítima… Até parece que estavam plantando uma árvore, ajudando uma velhinha a atravessar a rua ou dando leite pro gatinho quando, de súbito, chegaram os homens da lei, como numa história de Kafka, e os conduziram para alguma estranha repartição do estado repressor. Não! Tratava-se de pessoas envolvidas com as drogas e certamente não ignoravam as possíveis implicações legais. Ocorre que, no Brasil, todos são sempre vítimas — tanto as vítimas de fato como os seus algozes.
Muito bem! Já hoje o Brasil não prende o usuário de droga. Aquela Comissão de Juristas que quer mandar para a cadeia quem maltrata um cachorro e liberar o aborto de humanos, que não merecem ter o status de um cachorro, também foi absolutamente laxista com o usuário de substâncias ilegais. A proposta enviada ao Senado, certamente endossada pela turma do “É preciso mudar”, exclui do crime quem (leiam com atenção, em vermelho):
I – adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
II – semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.
§3º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente.
§4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
A comissão de juristas do Senado, que discute a proposta de um novo Código Penal, decidiu incluir nesta segunda-feira no texto do anteprojeto a descriminalização do consumo pessoal de drogas no Brasil. Pelo texto adotado, salvo prova em contrário, será presumido que a quantidade de substância encontrada com o usuário se destina a uso pessoal e consumo médio de cinco dias.

Comissão do Código Penal aprova descriminalização do uso de drogas
28 de maio de 2012  15h25  atualizado às 15h47

A Comissão de Juristas do Senado, criada para reformular o Código Penal brasileiro, aprovou nesta segunda-feira a descriminalização do uso de drogas no País. De acordo com a proposta, será presumido uso pessoal uma quantidade de entorpecente encontrada com o usuário que represente consumo médio individual de cinco dias, exceto quando se provar tráfico. A informação é da Agência Senado.
Essa quantificação dependerá ainda de regulamentação específica, a ser elaborada pela autoridade administrativa de saúde, exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Identificar se a droga sob a posse do usuário se destina a uso pessoal dependerá, não somente da quantidade, mas também da própria natureza da substância. Além disso, outros aspectos deverão ser examinados pelas autoridades no caso de um flagrante de droga, como a conduta do usuário no momento e ainda as circunstâncias sociais e pessoais em que encontre.
"Se a pessoa é surpreendida vendendo droga, não importa a quantidade: é tráfico", explicou o procurador regional da República, Luiz Carlos Santos, em entrevista após a reunião.
Para o tráfico de drogas, os juristas mantiveram tratamento rigoroso, com pena de cinco a dez anos de prisão, além de multa. Configura este tipo de crime um amplo conjunto de condutas: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender ou até mesmo oferecer drogas ilegais gratuitamente. A mesma pena se estende ao cultivo de plantas para a fabricação de drogas.
As propostas feitas pela comissão de juristas devem ser encaminhadas ao Congresso até o final de junho. Apenas após votação na Câmara e no Senado, as sugestões viram lei.

quarta-feira, 25 de julho de 2012


Pessoal, não percam esta oportunidade!!! Faça sua matrícula para o Curso de TCC (Terapia Cognitivo Comportamental e Iniciação a Clínica da Dependência Química) promovido pela Clínica Grand House e certificado pela Universidade São Bento. Aulas aos sábados (quinzenais), apenas R$350,00/mês. Entre em contato: cursos@grandhouse.com.br/ Tel: 11- 4419 0378 - Clínica Grand House Divisão de Ensino

terça-feira, 17 de julho de 2012

Faça sua matrícula para o Curso de TCC (Terapia Cognitivo Comportamental e Iniciação a Clínica da Dependência Química) promovido pela Clínica Grand House e certificado pela Universidade São Bento. Aulas aos sábados (quinzenais), apenas R$350,00/mês. Entre em contato: cursos@grandhouse.com.br/ Tel: 11- 4419 0378 - Clínica Grand House Divisão de Ensino.
Dependência é diferente de vicio?
Veja na opinião de Sergio Castillo Diretor Terapêutico da Clinica Grand House.
http://sergiocastillo-grandhouse.blogspot.com.br/2011/01/dependencia-e-diferente-de-vicio.html?spref=fb

Acompanhe estaas e outras informações pelo link:



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CRACK: do consumo ao tratamento
2A Clínica da Dependência Química e Adolescência
3Capacitação de Profissionais para Prevenção ao Uso Indevido de Drogas
4Aconselhamento em Dependência Química a Distância
5Aconselhamento em Dependência Química
6A Neuropsicologia na Clínica da Dependência Química
7Terapia Cognitivo Comportamental Aplicada ao Tratamento da Dependência Química
8Acompanhamento Terapêutico nas Clínicas da Dependência
9Fundamentos da Clínica de Dependência Química
10A Prática da Enfermagem na Dependência Química
11Capacitação em Terapia Familiar no Contexto de Álcool e Drogas
12Introdução a Gestão de Serviços de Saúde Mental
13Visita Domiciliar Motivacional