Psicoterapeuta. - CRT 42.156

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Fernando Cesar Ferroni de Freitas

segunda-feira, 25 de junho de 2012


Dia Mundial de Combate às Drogas

Se o tráfico de drogas continua aumentando, é porque estamos fazendo alguma coisa errada

Amanhã, dia 26 de junho, é o dia internacional de combate às
drogas. Combate ao mal que se alastra por todo o planeta e que é a origem de tantos outros males abomináveis pela sociedade, como por exemplo, o tráfico ilícito de entorpecentes.

É cediço que o tráfico de drogas é um crime multifacetário, sendo a origem de vários delitos como roubo, homicídio, latrocínio dentre tantos outros, e por esse motivo a legislação brasileira tem se mostrado um tanto quanto rígida no que tange às restrições dos direitos daqueles que incidem no tipo penal que prevê as sanções para este delito.

Nesta toada, no ano de 2006 foi promulgada a lei 11.343, que despenalizou o uso de drogas, vez que fora sedimentado o entendimento de que não tem plausibilidade punir alguém que na verdade precisa de medidas médico-terapêuticas para se livrar do vício do qual foi vitima. Reprovável é o
uso de drogas, e não o usuário.

Embora seja "romântica" esta exposição de motivos para a despenalização do usuário de drogas, infelizmente, na prática tal alteração legislativa teve o efeito reverso. Como não havia mais a possibilidade de penalizar o usuário, e como a estrutura do Estado para o procedimento adequado de internação é, aos elogios, precária, a forma que as autoridades encontraram de afastar as drogas e os usuários das ruas foi aplicar, ainda que provisoriamente, a "pena" também aplicada para o traficante.

E digo "pena" entre aspas, pois a legislação é tão rígida que sequer permite a possibilidade de o acusado por este crime responder o processo em liberdade, ainda que estejam preenchidos os requisitos para tal (vide art. 44 da Lei 11.343/06).

À guisa desta constatação, o usuário de drogas fica em cárcere respondendo pelo delito de tráfico de drogas, sem a possibilidade de ter sua liberdade restabelecida por um prazo que pode variar de 85 a 195 dias - prazo para a instrução e julgamento de um processo criminal de tráfico de drogas.

Ora, cento e noventa cinco dias!!! São mais de 6 meses em uma prisão sem ao menos ter cometido o crime que lhe foi imputado. Embora o Judiciário esteja revendo seu posicionamento quanto à possibilidade de conceder o direito de responder o processo em liberdade quando presentes os requisitos para tal, este posicionamento ainda não é regra, motivo pelo qual reside minha indignação.

Nesta altura do texto, você, caro leitor, deve estar se perguntando: mas aonde você quer chegar com toda esta explanação? E respondo para você, caríssimo leitor, que no dia internacional de combate às drogas, não devemos tentar combater apenas o uso de drogas e sua circulação, mas sim, as injustiças que são praticadas em desfavor, na verdade, de quem é vítima deste tão arraigado mal.

Antes de qualquer crítica no sentido de que a escolha de usar entorpecentes é exclusiva do usuário, deve ser feita uma reflexão sobre este argumento justificar ou não a aplicação da "pena" por um crime que não fora cometido.

Convido-o a refletir se é restringindo a liberdade de forma abstrata a todos aqueles que, "supostamente", incorrem neste delito que ele será erradicado. Tanto não é assim, que o tráfico continua aí, às claras para todos nós vermos.

Se o tráfico de drogas continua aumentando, é porque estamos fazendo alguma coisa errada, seja na aplicação da lei, seja na sua elaboração, ou ainda, na distribuição e aplicação do dinheiro público. E não pode o usuário responder por este erro.

Portanto, no dia internacional de combate às drogas, faço o convite de combate sim às drogas, mas não às vítimas delas, pois a história nos demonstra que não é com uma política sócio-criminal injusta que iremos erradicar o mal que assombrou as gerações passadas, e nos assombra quando bate às portas das "nossas" gerações futuras.

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