Reforma psiquiátrica e atenção psicossocial:
Contextualização sócio histórica, desafios e perspectivas
Este artigo faz um breve retrospecto da Reforma Psiquiátrica contextualizando social e historicamente a produção intelectual como meio para realização da atenção psicossocial, vista como um novo conjunto de dispositivos com fins de efetivar as propostas da Reforma. Analisa o impacto dos movimentos sociais das décdas de 1960 e 1970 no surgimento do Movimento de Reforma Psiquiátrica, até a promulgação da Lei 10.216/2001. Aponta, ao final, os desafios e os rumos da atenção psicossocial, considerando os rearranjos nas relações de poder e de hegemonia no campo da saúde mental.
Este artigo faz um breve retrospecto da Reforma Psiquiátrica contextualizando social e historicamente a produção intelectual como meio para realização da atenção psicossocial, vista como um novo conjunto de dispositivos com fins de efetivar as propostas da Reforma. Analisa o impacto dos movimentos sociais das décdas de 1960 e 1970 no surgimento do Movimento de Reforma Psiquiátrica, até a promulgação da Lei 10.216/2001. Aponta, ao final, os desafios e os rumos da atenção psicossocial, considerando os rearranjos nas relações de poder e de hegemonia no campo da saúde mental.
Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o- Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.
Art. 2o- Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Conheça mais sobre os direitos de portadores de tronstornos mentais.
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