Senado
Aprovado PL que prevê atendimento psicológico imediato para vítimas de violência sexual.
A Psicologia comemora a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei (PL) 60/99, que estabelece atendimento imediato e multidisciplinar gratuito para o tratamento, do ponto de vista físico e emocional, às vítimas de violência sexual. A proposta, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP), segue agora para a presidente Dilma Rousseff, que tem até 1º agosto para sancionar ou vetar a matéria.
Para conselheira do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Monalisa Barros, o PL representa mais um ganho para a categoria. “A aprovação reconhece a necessidade do acompanhamento da Psicologia no acolhimento e nas questões emocionais das mulheres que foram vítimas de violência sexual”, frisou.
O projeto já havia sido aprovado na Câmara no começo do ano. Depois, seguiu para votação do Senado, onde foi ratificado. De acordo com o texto, “considera-se violência sexual, para os efeitos da Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida”.
A norma estabelece que “os hospitais deverão oferecer às vítimas atendimento multidisciplinar para o controle e tratamento dos diferentes impactos da ocorrência”, observando, inclusive, que dentro dessa assistência cabe diagnóstico e reparo imediato das lesões, assim como o amparo psicológico.
A matéria também pontua as determinações para que as vítimas recebam medicamentos para prevenir doenças sexualmente transmissíveis, como o HIV. Além disso, o PL torna obrigatória a coleta de material e utilização de técnicas especializadas para, através de teste de DNA, identificar o agressor.
Parecer
O CFP elaborou um parecer que será divulgado em breve sobre o PL 60/69, enfatizando questões que envolvem mulheres em situações de violência, uma delas é o aborto decorrente de ato sexual violento. O CFP defende o acolhimento e escuta às mulheres em situação de violência sexual, de modo a auxiliá-las na tomada da própria decisão acerca de uma possível gravidez à medida que assim desejarem. Também luta pela promoção da saúde da mulher, tanto física quanto emocional, e pelo reconhecimento e integração dos diversos momentos e vivências na subjetividade dela, entre eles, a decisão de ter filhos.
O parecer explicita que, no Brasil, mais de um milhão de mulheres estão expostas, todos os anos, às consequências nefastas, ainda que evitáveis em 92% dos casos, do abortamento inseguro. A prática constitui causa importante de mortalidade materna bem como dos demais riscos que acarreta para a saúde da mulher, representando a terceira causa de ocupação dos leitos obstétricos no Brasil, sendo que em 2001 houve 243 mil internações na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) por curetagens pós-abortamento.
Com base nisso, o CFP se manifestar a respeito da importância do projeto de lei, especialmente do que expressa o artigo 3º, inciso IV, que torna a profilaxia da gravidez atendimento imediato e obrigatório. “A manutenção do inciso se faz indispensável pelos motivos apresentados anteriormente, que explicitam a importância da autonomia da mulher sobre seu corpo e do amparo legal e estatal que lhe é devido”, diz o documento.
Para conselheira do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Monalisa Barros, o PL representa mais um ganho para a categoria. “A aprovação reconhece a necessidade do acompanhamento da Psicologia no acolhimento e nas questões emocionais das mulheres que foram vítimas de violência sexual”, frisou.
O projeto já havia sido aprovado na Câmara no começo do ano. Depois, seguiu para votação do Senado, onde foi ratificado. De acordo com o texto, “considera-se violência sexual, para os efeitos da Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida”.
A norma estabelece que “os hospitais deverão oferecer às vítimas atendimento multidisciplinar para o controle e tratamento dos diferentes impactos da ocorrência”, observando, inclusive, que dentro dessa assistência cabe diagnóstico e reparo imediato das lesões, assim como o amparo psicológico.
A matéria também pontua as determinações para que as vítimas recebam medicamentos para prevenir doenças sexualmente transmissíveis, como o HIV. Além disso, o PL torna obrigatória a coleta de material e utilização de técnicas especializadas para, através de teste de DNA, identificar o agressor.
Parecer
O CFP elaborou um parecer que será divulgado em breve sobre o PL 60/69, enfatizando questões que envolvem mulheres em situações de violência, uma delas é o aborto decorrente de ato sexual violento. O CFP defende o acolhimento e escuta às mulheres em situação de violência sexual, de modo a auxiliá-las na tomada da própria decisão acerca de uma possível gravidez à medida que assim desejarem. Também luta pela promoção da saúde da mulher, tanto física quanto emocional, e pelo reconhecimento e integração dos diversos momentos e vivências na subjetividade dela, entre eles, a decisão de ter filhos.
O parecer explicita que, no Brasil, mais de um milhão de mulheres estão expostas, todos os anos, às consequências nefastas, ainda que evitáveis em 92% dos casos, do abortamento inseguro. A prática constitui causa importante de mortalidade materna bem como dos demais riscos que acarreta para a saúde da mulher, representando a terceira causa de ocupação dos leitos obstétricos no Brasil, sendo que em 2001 houve 243 mil internações na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) por curetagens pós-abortamento.
Com base nisso, o CFP se manifestar a respeito da importância do projeto de lei, especialmente do que expressa o artigo 3º, inciso IV, que torna a profilaxia da gravidez atendimento imediato e obrigatório. “A manutenção do inciso se faz indispensável pelos motivos apresentados anteriormente, que explicitam a importância da autonomia da mulher sobre seu corpo e do amparo legal e estatal que lhe é devido”, diz o documento.
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