Psicoterapeuta. - CRT 42.156

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Fernando Cesar Ferroni de Freitas

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Fonte em 04/02/2014 por Clínica Alamedas

A pedido do MPF, Justiça determina criação de equipes especializadas para atendimento de transtornos mentais em São Paulo 

Ministério Público Federal – Direitos do Cidadão Ação obriga União Federal, Estado e Município de São Paulo implementarem rede extra-hospitalar para garantir alta e acompanhamento de pacientes que não precisariam mais residir em hospitais psiquiátricos
Acolhendo o parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reformou parcialmente a sentença de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal para implementação de rede extra-hospitalar na cidade de São Paulo para atendimento efetivo de pessoas com transtorno mental. Em sua decisão, o Tribunal manteve a obrigação do município de São Paulo ampliar essa rede específica de atendimento e impôs a obrigação de se formarem equipes multidisciplinares, compostas por médico psiquiatra, psicólogo e assistente social, para que os tratamentos tenham efetividade. O TRF-3 negou, ainda, as apelações do Município e da União.
O MPF havia recorrido da decisão de primeira instância, que já havia determinado a criação da rede de atendimento extra-hospitalar sem impor a formação de equipes multidisciplinares especializadas para o devido tratamento, acompanhamento e reinserção social desses pacientes. A ação do MPF levou em conta o fato de os próprios gestores do sistema de saúde reconhecerem a existência de um grande número de pacientes internados com possibilidade de alta, bem como da insuficiência do atual sistema em vigor suprir o volume de pessoas com transtorno mental. Objetiva, portanto, permitir que os pacientes tenham a garantia de uma adequada desinstitucionalização, bem como a inserção em serviços extra-hospitalares.
Em parecer, o procurador regional da República da 3ª Região Sérgio Monteiro Medeiros afirmou que “os hospitais psiquiátricos são locais para tratamento de crises agudas e não local de moradia, bem como que há grande número de moradores com possibilidade de alta”. Diante disso, a Procuradoria asseverou que a constituição da equipe multidisciplinar é, antes de mais nada, uma condição lógica e imprescindível para o sucesso da implementação e manutenção dos Centros de Apoios Psico-Sociais (CAPS) e dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), na medida em que a equipe multidisciplinar selecionará e agrupará, segundo critérios médicos/sociais, os pacientes que estão em plena condições de deixar o ambiente hospitalar e retornar ao convívio social.
Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do TRF-3, por unanimidade, deu provimento à apelação do MPF e negou às apelações do Município de São Paulo e da União. Na decisão, reiterou um cronograma de instalação de SRTs e CAPS, impondo a implantação de 9 SRTs no prazo de 90 dias e expansão dessa rede ao longo de dois anos.

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