Psicoterapeuta. - CRT 42.156

Psicoterapeuta. - CRT 42.156
Fernando Cesar Ferroni de Freitas

segunda-feira, 27 de agosto de 2012


o dia 27 de agosto é comemorado no Brasil o Dia do Psicólogo. Nesta mesma data, no ano de 1964, a profissão foi regulamentada através da Lei 4.119/64.  

A palavra psicologia vem do grego: psique (alma) + logos (estudo). Ou seja, a psicologia estuda a alma humana. Durante toda sua história, o homem buscou respostas para questões existenciais. A filosofia sempre se ocupou desta procura por respostas. Mas estas questões, por mais humanas que fossem, diziam respeito ao conjunto da sociedade, à humanidade como um todo.  

Por outro lado, a psicologia buscava não uma definição do homem enquanto ser coletivo, mas sim do homem indivíduo, de suas angústias, suas inquietações.  

Apesar de muitos filósofos e pensadores terem se ocupado da mente humana em seus estudos, foi apenas no século XVI que apareceu pela primeira vez o termo psicologia, quando o humanista croata Marco Marulik publica A psicologia do pensamento humano.  

Ainda assim, um conceito de psicologia, tal como conhecemos hoje, só veio surgir no século XIX, através das formulações de Wilhelm Wundt que, em 1879, criou o primeiro laboratório de psicologia, em Leipzig , na Alemanha. Suas idéias, porém estavam ainda muito atreladas a conceitos fisiológicos e não avançaram muito.  

Diversas escolas da psicologia foram se desenvolvendo: behaviorismo, psicanálise, Gestalt, desenvolvimentista, humanismo. Cada uma dessas escolas tem uma perspectiva diferente de estudo da psicologia: para os behavioristas é o comportamento, para os psicanalistas é a alma através do inconsciente, para os Gestaltistas, é o homem por meio de sua percepção;  e, para os desenvolvimentistas, a relação desenvolvimento / aprendizagem.

Cada escola aborda o “eu” conforme sua ótica, mas todas se empenham em tratar os conflitos, as angústias e o equilíbrio emocional do indivíduo. A todos os profissionais que se dedicam ao bem estar psíquico das pessoas, sejam eles seguidores de Freud, Jung ou outros pensadores

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

9 – ARTETERAPIA: CRIATIVIDADE, ARTE E SAÚDE MENTAL COMPACIENTES ADICTOS
1
 
Ana Cláudia Afonso Valladares 
 Ana Paula Freitas Lima 
 Cíntya Rocha de Oliveira Lima 
 Bruna Priscila Brito Ribeiro dos Santos 
48 
 Isabela Barros de Carvalho 
48 
 
Gabriela Camargo Tobias 
48 
Resumo:
A Arteterapia é um processo terapêutico predominantemente não-verbal, por meio das artes plásticas, que acolhe o ser humano com toda suadiversidade, complexidade, dinamicidade e o auxilia a encontrar novos“sentidos” para sua vida do dependente químico. O trabalho objetivoudescrever e analisar as sessões de Arteterapia aplicadas aos dependentesquímicos jovens. Métodos: esta pesquisa é um relato de experiência deatividades de Arteterapia, realizada com um total de 98 usuários adolescentese adultos e de ambos os sexos de um Hospital Psiquiátrico de Goiânia/GO. Asanálises das imagens foram baseadas no referencial teórico da PsicologiaAnalítica. Compuseram o estudo 32 intervenções breves de Arteterapiarealizadas duas vezes por semana no período de agosto a dezembro de 2007.Resultados: as sessões de Arteterapia facilitam a expressão da subjetividadedos participantes e auxiliam, sobremaneira, tanto na auto-expressão, como naelaboração de conteúdos internos e alívio de tensões. Permitiram, ainda, que ocriador pudesse expressar seus sentimentos, adquirir consciência dos mesmose, em seguida, melhorassem a ativação e a estruturação do processo de seudesenvolvimento interno. O processo arteterapêutico, por promover o contatocom o universo simbólico e a integração dos conteúdos psíquicosinconscientes, ajudou no desenvolvimento evolutivo dos dependentesquímicos, o que significa dizer que possivelmente a ajudou no seu processo deindividuação. Concluindo, trabalhar a Arteterapia com dependentes químicos
Aulas de teatro e circo evitam recaídas de dependentes químicos
Atividades lúdicas aumentam recuperação em 40%; psiquiatras, pacientes, palhaços e atores sobem juntos ao palco
 
Divulgação
Montar espetáculos teatrais e fazer visitas lúdicas a outros dependentes em recuperação pode evitar que usuários de drogas abandonem o tratamento convencional, com base na combinação entre psicoterapia e medicamentos. Essa é a proposta da companhia AmarGen, formada por profissionais da área de saúde mental, palhaços, dançarinos e atores. “Não há levantamento oficial, mas, pelas nossas estimativas, adesão ao processo de reabilitação de 'pacientes artistas' é aproximadamente 40% maior em comparação com tratamento sem intervenções circenses e cênicas”, diz o psiquiatra, bailarino e palhaço Flávio Falcone, criador do projeto, desenvolvido na organização não-governamental (ONG) Núcleo de Arte e Saúde Corpo Consciente, em São Paulo.


As peças teatrais são inspiradas em depoimentos dos próprios pacientes, “para que o dependente se identifique com a situação e seus parentes ou acompanhantes adquiram consciência das reais dificuldades de enfrentar um processo de reabilitação”, explica Falcone, que trabalha no Centro de Atendimento Psicossocial (Caps) de São Bernardo do Campo. A companhia aposta também em palestras inusitadas: interlocutores vestidos de palhaço esclarecem as dúvidas dos pacientes e informam, de maneira descontraída, sobre os desafios do tratamento e a necessidade sobre manter a abstinência. Para ser voluntário não é necessário ter formação específica. “É possível ajudar costurando roupas para as apresentações ou colaborando na montagem de cenários, por exemplo. Não exigimos especializações, apenas boa vontade”, diz o criador do projeto. Saiba mais no site da companhia AmarGen: http://www.amargen.org.br.

Benefícios das atividades lúdicas na recuperação de crianças com câncer





RESUMO
A criança hospitalizada para tratamento oncológico convive com uma série de restrições impostas pelo quadro clínico do qual padece, complementadas com a tensão que lhe causa a gravidade da doença e também a rotina hospitalar. As atividades lúdicas aparecem como importante estratégia de confronto a essas condições, propiciando um ambiente menos traumatizante e mais humanizado, podendo promover, assim, a saúde e o bem-estar da criança em tais condições e, também, de sua família. Baseando-se nessa temática, realiza-se a presente pesquisa de natureza qualitativa-quantitativa em 12 crianças, na faixa etária entre 2 e 10 anos, e suas respectivas mães. Os instrumentos de coleta de dados são: entrevistas com a genitora, observações lúdicas e relatos das crianças, complementados com dados dos dossiês no hospital dessas últimas. Conclui-se que o brincar é essencial no tratamento dos pequenos com câncer e hospitalizados. Seus benefícios centralizam-se no fortalecimento da alegria infantil, na promoção da socialização e bem-estar, na aceitação e na promoção do tratamento.


O problema pelo qual se justifica esta pesquisa fundamenta-se nos benefícios que as atividades lúdicas proporcionam às crianças em tratamento oncológico. Elas, quando hospitalizadas, passam a conviver com inúmeras restrições devido a uma série de tratamentos, a maioria dolorosos e invasivos, que acabam comprometendo o seu desenvolvimento. Soma-se a esse quadro a necessidade de adaptar-se a novos horários e relacionar-se com pessoas até então desconhecidas e, sobretudo, experimentar a angústia que causa a própria doença.
As atividades lúdicas proporcionadas a essas crianças no ambiente hospitalar atuam como catalisadoras no processo de sua recuperação e adaptação, representando estratégia de confronto das condições adversas da hospitalização. O ato de brincar permite à criança sentir-se melhor no cotidiano de sua internação e resgatar as brincadeiras que realizava em seu ambiente familiar, antes da hospitalização. O ambiente hospitalar torna-se mais humanizado, o que favorece a qualidade de vida desses pequenos e a de seus familiares, influenciando assim na sua recuperação.
Ao analisar vários trabalhos sobre a temática, constataram-se efeitos positivos do brincar sobre a criança hospitalizada com câncer, como amenizar o sofrimento hospitalar, favorecer a comunicação e auxiliar a aceitação do tratamento a ela proporcionado. Diante desses benefícios, a presente pesquisa centralizou-se no estudo do apoio em que atividades lúdicas prestam diretamente na recuperação dessas crianças quando hospitalizadas. Foram selecionadas 12 delas e suas mães, das pacientes atendidas no Setor de Pediatria do Instituto Maranhense de Oncologia Adenora Belo (IMOB) e na Casa de Apoio Criança Feliz, ambos situados em São Luis (MA). Observações lúdicas e relatos dessas crianças como também entrevistas com a mãe, além de dados colhidos nos dossiês daquelas constituíram-se os meios de coleta de dados. Estes, analisados e comparados com a literatura disponível, proporcionaram expressivos resultados sobre o apoio do lúdico na recuperação desses pequenos.
A citada pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisas envolvendo Seres Humanos (processo nº 33104-0453/2004 – Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Maranhão). Em relação aos participantes, procedeu-se à assinatura do termo de Consentimento Livre e Esclarecido por parte das mães das crianças selecionadas.

Dos doze participantes desta pesquisa, a metade deles era do sexo feminino. A leucemia linfoblástica aguda (LLA) estava presente em 50% dos pequenos selecionados. Duas crianças, uma do sexo feminino e a outra do sexo masculino, apresentavam diagnóstico de Tumor de Wilms. As demais sofriam de um dos tipos das seguintes doenças: Linfoma de Hodking, Linfoma de Burkit, câncer de pulmão ou Sarcoma no membro inferior.
Em relação às idades das mães, estas variavam de 20 a 45 anos, o que poderia deduzir-se haver certa veracidade nas informações.
Quanto às crianças, o tempo de permanência no hospital variou de um a quatro meses, dando oportunidade para a sua familiarização com as atividades lúdicas empregadas.
Durante o período de utilização do lúdico, observou-se que as alterações de comportamento dos pacientes (passividade, agressividade, ansiedade, perturbações no sono e irritabilidade) foram diminuindo gradativamente para darem lugar à espontaneidade e satisfação.
Analisando as atividades lúdicas na visão das crianças e das mães antes do início das sessões do brincar, observou-se um expressivo predomínio do lúdico realizado nas residências em comparação com o efetuado no hospital. A tabela 1 comprova essa informação pelos totais obtidos e também pelos tipos de brinquedos realizados. Houve bem maiores ganhos no lar quanto às atividades motoras (jogar bola, amarelinha etc.) e as de “Faz de conta” (de casinha e de escolinha). Bem poucas brincadeiras realizadas no hospital superaram as efetuadas no lar e, além disso, a de maior freqüência (pintar) nem foi citada pelas crianças.


Quanto às observações feitas por uma das pesquisadoras, denota-se um certo aumento, mas não expressivo, sobre as informações das crianças e de suas mães no referente às atividades lúdicas realizadas no hospital. Esse aumento é registrado nos brinquedos de recortar e montar, bem como de quebra-cabeças.
Com esses resultados, foram planejadas as sessões lúdicas e realizadas diariamente com as crianças. Apesar da doença, elas participavam das atividades, a não ser em momentos de intensas dores e mal-estar. Durante as intervenções lúdicas, quando não conseguiam deslocar-se à brinquedoteca do hospital, devido ao seu estado de saúde, e não podendo sair do leito, tais atividades eram realizadas neste local.
Os principais benefícios resultantes da intervenção lúdica expressam-se principalmente no favorecimento da alegria infantil, apontadas em 10 crianças e 10 mães; no sentimento de ser feliz, 6 crianças e 3 mães, e na promoção da socialização, 4 das genitoras.

sábado, 18 de agosto de 2012

Um levantamento feito pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica de São Paulo em parceria com a Fapesp aponta que a maioria das drogas sintéticas consumidas no Estado não contém a metilenodioximetanfetamina (MDMA), o princípio ativo do ecstasy, informa a edição deste domingo do jornal Folha de S. Paulo. Segundo o estudo, em apenas 44,7% a substância foi encontrada, enquanto os outros comprimidos eram compostos por outras 20 substâncias, algumas delas achadas em remédios de emagrecimento e anestésicos de cavalo, além de anfetaminas e metanfetaminas.
O levantamento foi feito a partir da análise de 150 apreensões efetuadas pela polícia de São Paulo entre agosto de 2011 e julho de 2012. Todos os comprimidos apreendidos analisados possuíam a mesma embalagem visual do ecstasy. De acordo com o estudo, 22% das drogas sintéticas analisadas eram compostas por metanfetaminas. Segundo a Folha de S. Paulo, não havia relatos de consumo desta droga no Brasil até dois anos atrás. Ao contrário do ecstasy, a metanfetamina causa dependência. Esta droga possui efeitos parecidos com a cocaína, incluindo aumento da ansiedade, agitação, insônia e agressividade, enquanto o ecstasy é conhecido por trazer a sensação de prazer, sociabilidade e aumento da energia física e autoconfiança.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar contra o governo de São Paulo sobre as ações da Polícia Militar na região da capital conhecida como cracolândia, no Centro da cidade. De acordo com a decisão, os PMs são vetados de expor os usuários de drogas do local a situações constrangedoras. O documento exige que a polícia "se abstenha de ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face dos usuários de substância entorpecente, e não os impeça de permanecer em logradouros públicos, tampouco os constranja a se movimentarem para outros espaços públicos", a não ser que sejam pegos em flagrante. Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil por dia. A determinação atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo. Os promotores argumentam que as operações policiais - que acontecem desde o começo do ano - vem usando de truculência e violência, dispersando os viciados para outras regiões da capital, dificultando o trabalho de agentes de saúde e assistência social. Para o MP, as ações não apresentam resultados efetivos, seja para promover a recuperação dos dependentes químicos, seja para combater o tráfico. Um inquérito civil instaurado em conjunto pelas quatro promotorias do Ministério Público apurou que a operação desencadeada pelo governo estadual foi ineficiente, apesar do volume de recursos empregados, envolvendo a participação de 288 policiais diariamente. O inquérito, ouviu pessoas do poder público, de movimentos sociais e profissionais que tratam os usuários. Os promotores também realizaram visitas de inspeção na cracolândia, acompanhados de psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais.  De acordo com os dados levantados pelos promotores, desde seu início da operação, foram apreendidos 1,7 kg de cocaína, o que corresponde a apenas 9% de tudo o que foi confiscado na região no ano passado. Já a apreensão de maconha no período foi de 8,5% do que foi apreendido em 2011 na cracolândia. A ação do MP afirma que a "finalidade real da operação não era combater o tráfico nem o traficante, mas simplesmente incomodar, remover e dispersar os usuários de drogas, num mero exercício higienista". Para os promotores, também ficou claro que o número de internações dos viciados também foi insignificante e que a operação foi descoordenada entre os órgãos estatais, já que a Secretaria de Assistência Social da cidade, sequer havia sido informada do início da operação. Para o Ministério Público, a operação policial não enfrentou com eficiência o problema da drogadição e "gerou graves violações aos direitos humanos, ofendeu princípios do Estado Democrático de Direito e desperdiçou vultosos recursos públicos". A decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Emílio Migliano Neto, ressalta que é dever do Estado, através do Sistema Único de Saúde, prover os cuidados aos dependentes químicos não só da cracolândia, mas de todos os espaços públicos igualmente degradados, sem violar "o direito de ir e vir de um portador de transtorno mental ou com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas".

Um traficante foi detido no final da noite dessa sexta-feira em Jacareí, no interior de São Paulo, sendo apreendido pela polícia mais de 24 kg de maconha. Após ser abordado, os policiais encontraram com o homem 280 g de maconha e R$ 150 em dinheiro. Ao ser questionado, o rapaz confessou ser traficantes de drogas, e levou os policiais a sua residência.
Na casa foram apreendidos 24 kg de maconha, 1,36 kg de pasta base e dez ampolas de adrenalina. 
A Comissão de Juristas do Senado, criada para reformular o Código Penal brasileiro, aprovou  a descriminalização do uso de drogas no País. De acordo com a proposta, será presumido uso pessoal uma quantidade de entorpecente encontrada com o usuário que represente consumo médio individual de cinco dias, exceto quando se provar tráfico. A informação é da Agência Senado.

Essa quantificação dependerá ainda de regulamentação específica, a ser elaborada pela autoridade administrativa de saúde, exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Identificar se a droga sob a posse do usuário se destina a uso pessoal dependerá, não somente da quantidade, mas também da própria natureza da substância. Além disso, outros aspectos deverão ser examinados pelas autoridades no caso de um flagrante de droga, como a conduta do usuário no momento e ainda as circunstâncias sociais e pessoais em que encontre.
"Se a pessoa é surpreendida vendendo droga, não importa a quantidade: é tráfico", explicou o procurador regional da República, Luiz Carlos Santos, em entrevista após a reunião.
Para o tráfico de drogas, os juristas mantiveram tratamento rigoroso, com pena de cinco a dez anos de prisão, além de multa. Configura este tipo de crime um amplo conjunto de condutas: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender ou até mesmo oferecer drogas ilegais gratuitamente. A mesma pena se estende ao cultivo de plantas para a fabricação de drogas.
As propostas feitas pela comissão de juristas devem ser encaminhadas ao Congresso até o final de junho. Apenas após votação na Câmara e no Senado, as sugestões viram lei.

O Jornal Nacional exibiu ao vivo debate entre Ronaldo Laranjeira, psiquiatra e professor titular da Uniad/Unifesp, e com o coordenador de saúde mental do Ministério da Saúde, Pedro Gabriel Delgado.
O assunto foi a necessidade de internação involuntária para dependentes de crack.
Em uma semana marcada pela pauta “tratamento de dependentes químicos no Brasil”, é consenso entre especialistas a necessidade de tratamento profissional para a doença.
E, segundo laranjeira, embora prevista entre as responsabilidades do estado na área da saúde, não há lugares para tratamento efetivo da dependência do crack na REDE PUBLICA!!!!!

quarta-feira, 8 de agosto de 2012


JUSTIÇA TERAPÊUTICA: ROMPENDO A DICOTOMIA DAS “DEFESAS E ACUSAÇÕES”
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ARIANE GOIM RIOS PALARO
PANORAMA BRASILEIRO DO USO DE DROGAS: PRINCIPAIS LEVANTAMENTOS EPIDEMIOLÓGICOS
Antes de falarmos sobre a Justiça Terapêutica, tema central do presente trabalho, faz-se necessário entender qual o cenário brasileiro no que se refere ao uso de drogas. Para contextualizarmos a dimensão deste quadro na atualidade, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS, 2001), cerca de 10% das populações dos centros urbanos de todo o mundo, consomem abusivamente substâncias psicoativas independentemente da idade, sexo, nível de instrução e poder aquisitivo (Ministério da Saúde, 2003). Ou seja, trata-se de um fenômeno crescente e significativo na contemporaneidade. Citaremos neste tópico, resultados de alguns dos principais estudos realizados pela SENAD (Secretaria Nacional Antidrogas) em parceria com outros setores. Dentre estes estudos, destacaremos os estudos de levantamentos populacionais e de populações específicas.

USTIÇA TERAPÊUTICA: ROMPENDO A DICOTOMIA DAS “DEFESAS E ACUSAÇÕES”

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ARIANE GOIM RIOS PALARO
PANORAMA BRASILEIRO DO USO DE DROGAS: PRINCIPAIS LEVANTAMENTOS EPIDEMIOLÓGICOS
Antes de falarmos sobre a Justiça Terapêutica, tema central do presente trabalho, faz-se necessário entender qual o cenário brasileiro no que se refere ao uso de drogas. Para contextualizarmos a dimensão deste quadro na atualidade, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS, 2001), cerca de 10% das populações dos centros urbanos de todo o mundo, consomem abusivamente substâncias psicoativas independentemente da idade, sexo, nível de instrução e poder aquisitivo (Ministério da Saúde, 2003). Ou seja, trata-se de um fenômeno crescente e significativo na contemporaneidade. Citaremos neste tópico, resultados de alguns dos principais estudos realizados pela SENAD (Secretaria Nacional Antidrogas) em parceria com outros setores. Dentre estes estudos, destacaremos os estudos de levantamentos populacionais e de populações específicas.

terça-feira, 31 de julho de 2012


  

Medicamento proibido   - U R G E N T E - RISCO DE MORTE  

O Ministério da Saúde através da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, suspendeu por meio da 
Resolução 96, a fabricação, distribuição, manipulação,
comercialização e armazenagem de medicamentos com o
principio ativo denominado FENILPROPALAMINA. 

A medida foi tomada depois que a 'Food and Drug
Administration', (FDA), dos Estados Unidos, constatou
que a substância vinha provocando adversos FATAIS em
usuários americanos (hemorragia cerebral). No Brasil 

suspensão é preventiva, uma vez que não existem
casos relatados.

A FENILPROPALAMINA está presente em 21
medicamentos, especialmente nos anti-gripais. Os
medicamentos suspensos são os seguintes: 

1)Bernadryl dia e noite..
 

2)
 Contac 

3)
 Naldecon Bristol 

4)
 Acolde 

5)
 Rinarin Expectorante 

6)
 Deltap 

7)
! Desfenil 

8)
 HCl de fenilpropalamina 

9)
 Naldex 

10)
 Nasaliv 

11)
 Decongex Plus 

12)
 Sanagripe 

13)
Descon 

14)
 Descon AP 

15)
 Descon Expectorante 

16)
 Dimetapp 

17)
 Dimetapp Expectorante 

18)
 Ceracol Plus 

19)
 Ornatrol 

20)
 Rhinex AP 

21)
Contilen 

Solicito, pois, a todos que estejam utilizando
qualquer medicamento da lista acima, que suspendam a
medicação e procurem o seu médico para maiores detalhes.

Orientação de : 

MAURICI ARAGÃO TAVARES
Médico do Trabalho
CRM.SP.33006 

sábado, 28 de julho de 2012


Psicologia Arquetipica.
James Hillmam

http://www.4shared.com/office/913iHm9c/Psicologia_ArquetpicaJames_Hil.html  

sexta-feira, 27 de julho de 2012


Edição do dia 25/07/2012
25/07/2012 21h48 - Atualizado em 26/07/2012 16h00

Descriminalização das drogas no novo Código Penal divide opiniões

A proposta é deixar de ser crime comprar, guardar ou plantar drogas em quantidade para consumo pessoal.

Aconteceu no Rio de Janeiro, em uma sala que já foi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a aprovação do Código Penal que ainda está em vigor no Brasil. Foi em 1940. Já naquela época, houve muita discussão até se chegar ao texto considerado adequado para o país. Sete décadas depois, nossos congressistas têm mais uma vez o desafio de definir o que é e o que não é crime nos dias de hoje. Para isso, vão precisar enfrentar temas polêmicos.
Um deles é o consumo de entorpecentes. A proposta é deixar de ser crime comprar, guardar ou plantar drogas em quantidade para consumo pessoal. É o que o estudante Thiago Tomazine defende. Ele foi detido três vezes. Mesmo assim, não parou de usar maconha. O rapaz diz que tem o controle sobre a droga.
“Você sabe dos riscos que você corre. Você é um ser humano maior de idade, você sabe muito bem o que você bota pra dentro do seu corpo e isso não é crime”, avalia.
O estudante Carlos Henrique Sales Rosa também fumou maconha, mas no caso dele foi o início de um pesadelo. Passou pela cocaína, chegou ao crack e virou dependente químico. Hoje, livre do vício, lidera um projeto para ajudar outros dependentes a deixar as drogas.
“A linha que separa o usuário do dependente é uma coisa muito difícil de você tratar, de você traçar. Então a liberação vai ser prejudicial em certo ponto para aqueles usuários em potencial que podem desenvolver a doença, a dependência química”, diz.
Mesmo antes de começar a ser votada, a proposta já causou reações: juízes e promotores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal divulgaram uma carta em protesto contra a descriminalização do uso de drogas.
“É como se o estado dissesse: nós não conseguimos controlar o consumo de drogas, portanto vamos descriminalizar”, opina o juiz Paulo Rogério Santos Jordano. “Colocou essa questão como se fosse um comportamento socialmente aceitável, o consumo de drogas, e não é. A partir do momento que se considera um comportamento socialmente aceitável, a tendência é uma explosão do consumo e, consequentemente, da violência.
O sociólogo Ignácio Cano, da UERJ, que estuda a violência, tem outra opinião:
“Eu acho que a descriminalização do consumo certamente é um avanço”, diz. “Tudo que tem uma demanda social forte vai continuar a acontecer sendo crime ou não. A diferença é que se for crime nós temos corrupção dos agentes que recebem dinheiro para permitir, e nós temos violência nesses circuitos que não podem recorrer à via legal para diminuir seus conflitos. É muito mais vantajoso para a sociedade, por exemplo, ter os banqueiros do jogo do bicho financiando o estado, as escolas hospitais via imposto, do que financiando campanha de político ou escola de carnaval.”
Mas no caso do jogo do bicho, a proposta é a de transformar o que hoje é contravenção em crime, com pena de até dois anos de cadeia. O secretário de Segurança Pública do Rio, José Mariano Beltrame, é um dos defensores da mudança.
“Nós precisamos punir de maneira exemplar. E quem tem que sofrer a força e o ônus da lei são as pessoas que mantêm sob o seu comando, sob o seu poder, essas organizações criminosas”, afirma Beltrame.

quinta-feira, 26 de julho de 2012


1 – A Lei 11.343/2006, que normatiza a política de drogas no Brasil não faz distinção clara e objetiva entre usuário e traficante.
É mentira. A íntegra da lei está aqui. O Artigo 28 deixa claro que ninguém é preso porque apenas consumidor. O máximo que lhe pode acontecer é isto:
“I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.”
2 – Desde que a legislação entrou em vigor, dobrou o número de presos por crimes relacionados às drogas no Brasil. Essa falta de clareza está levando à prisão milhares de usuários que não são traficantes.
É um raciocínio de um cretinismo à altura de alguns promotores da campanha — já falarei a quem pertencem as mãos que balançam esse berço. Ainda que tenha aumentado depois da lei, não quer dizer que seja por causa da lei. Aliás, dado que o texto é mais brando com o usuário do que a anterior, só se pode concluir que ele não tem relação nenhuma com o anunciado aumento de presos. Pode até haver consumidores em cana como se fossem traficantes, mas a lei, em si, não pode estar entre as causas. Se há maus operadores da legislação, esse é outro problema. Trata-se de um exercício de lógica elementar. Vocês verão que uma comissão que se envolveu com essa tese reúne, entre muitos, um grande empresário e dois banqueiros. Não devem lidar com essa lógica nos seus negócios. Ou iriam à falência.
3 – A maioria desses presos nunca cometeu outros delitos, não tem relação com o crime organizado e portava pequenas quantidades da droga no ato da detenção.
A Globo deveria submeter esse mimo da mentira e da estupidez a seu excelente Departamento de Jornalismo para que seus telespectadores não fossem enganados por uma proposta tresloucada. O que vai nos itens 2 e 3 não passa de chute, de achismo, de vigarice intelectual. Faço aqui um desafio: exibam a base de dados. É o mínimo que a emissora campeã de audiência, que detém uma concessão pública, pode exigir e mostrar. Cadê a pesquisa? Onde estão os dados? Não existem!

A campanha “É preciso mudar” defende a descriminação das drogas, não deixa isso claro, mas entra na sua casa em horário nobre, pela Globo. Um mau passo da emissora, além de autoritário!



Descriminação das drogas. Uma campanha está em curso na TV Globo. E eu digo por que ela tem de sair do ar.
*
O meu arquivo está aí. Combato boa parte das críticas bucéfalas que são feitas à Rede Globo, especialmente pela esquerda cascuda. No mais das vezes, não passam de tolices conspiratórias e de chororô de derrotados. Mas a emissora também comete erros. Ter aderido à campanha “É Preciso Mudar”, que defende a descriminação das drogas — embora o faça de modo oblíquo —, é um erro colossal. Sobretudo porque, lamento ter de fazer esta consideração, o telespectador está sendo enganado. Vamos ver. O objetivo é reunir um milhão de assinaturas para propor uma nova lei sobre drogas. E por que acuso a burla? Porque o que se quer mesmo é a descriminação das drogas, e isso não fica claro.
Vocês certamente já assistiram à peça publicitária, exibida nos intervalos da novela “Avenida Brasil”. Deve fazer parte do marketing social da emissora. Atores representam consumidores de drogas que teriam sido presos injustamente por tráfico, tendo, então, suas vidas bastante prejudicadas por aquilo que é tratado como uma “injustiça”. O ar compungido, o olhar sofrido, a postura de vítima… Até parece que estavam plantando uma árvore, ajudando uma velhinha a atravessar a rua ou dando leite pro gatinho quando, de súbito, chegaram os homens da lei, como numa história de Kafka, e os conduziram para alguma estranha repartição do estado repressor. Não! Tratava-se de pessoas envolvidas com as drogas e certamente não ignoravam as possíveis implicações legais. Ocorre que, no Brasil, todos são sempre vítimas — tanto as vítimas de fato como os seus algozes.
Muito bem! Já hoje o Brasil não prende o usuário de droga. Aquela Comissão de Juristas que quer mandar para a cadeia quem maltrata um cachorro e liberar o aborto de humanos, que não merecem ter o status de um cachorro, também foi absolutamente laxista com o usuário de substâncias ilegais. A proposta enviada ao Senado, certamente endossada pela turma do “É preciso mudar”, exclui do crime quem (leiam com atenção, em vermelho):
I – adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
II – semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.
§3º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente.
§4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.