No tocante à direção do tratamento analítico, Lacan (1998) afirma que quem dirige o tratamento é o analista, mas isso não significa dizer que o analista dirige o analisante. Para Lacan, dirigir o analisante seria correlato a dirigir a consciência, prática comum nos tratamentos morais, mas que deve estar excluída da experiência analítica. Nesse sentido, ele adverte que a direção do tratamento analítico consiste, em primeiro lugar, em fazer com que o sujeito aplique a regra analítica, falando o que lhe vier à cabeça, e abrindo-se, assim, aos efeitos do inconsciente. É por essa razão que a clínica psicanalítica das toxicomanias, diferentemente dos demais tratamentos voltados para usuários de drogas, se fia não em um saber prévio, mas nas escolhas do sujeito, na medida em que a direção do tratamento analítico é dada a partir da associação livre e, portanto, do inconsciente.
Assim, a psicanálise pauta-se em uma clínica da escuta, que, como tal, diferencia-se da clínica do olhar, característica do modelo psiquiátrico (Figueiredo & Tenório, 2002). Porém, para que esta escuta possibilite o acesso ao saber inconsciente, é necessário que ela esteja ancorada no estabelecimento da transferência, pois é esta que, ao promover o deslizamento da cadeia significante, convida o sujeito do inconsciente a falar. Isso porque, sendo o pivô da transferência o sujeito suposto saber, que consiste no engano subjetivo do analisante em supor que há um saber, do lado do analista, acerca do seu infortúnio, é ele que faz com que o analisante demande ao analista uma resposta para suas questões.
Nesse sentido, favorecer o advento do sujeito do inconsciente vai na contramão das propostas de tratamento para o uso de drogas que promovem uma identificação dos usuários com os significantes "toxicômano", "viciado", "doente" etc. Tais nomeações, ao trazerem implícita a suposição de que um fenômeno é capaz de definir o sujeito e ao tomarem o usuário de drogas como objeto de um saber que lhe é exterior, promovem o que a psicanálise chama de demissão subjetiva, na medida em que ratifica uma alienação dos usuários a significantes provenientes do Outro social, tamponando, assim, o sujeito do inconsciente. Diferentemente, a direção do tratamento psicanalítico visa possibilitar a implicação subjetiva, na medida em que convoca o sujeito a se responsabilizar pelo seu gozo, o qual, por mais que pareça alheio à sua vontade, lhe concerne e traduz a sua divisão subjetiva.
Mas, na clínica psicanalítica das toxicomanias, é importante considerar que o gozo em jogo nas práticas de intoxicação porta uma particularidade, na medida em que é capaz de fazer o sujeito romper com o gozo fálico, que é o gozo resultante da operação de castração (Lacan, 1976). É por esta razão que o gozo toxicômano articula-se ao que Lacan chamou de gozo perigoso. Pois, segundo Lacan, a dinâmica do gozo inclui a possibilidade de que o sujeito procure estender a satisfação sempre para mais além das coordenadas ditadas pelo princípio do prazer, visando, assim, uma excitação cada vez maior que, ao ser repetidamente levada ao seu limite extremo, pode chegar a tocar o ponto supremo do gozo, que é a morte. Nesse âmbito, o sujeito depara-se com um gozo perigoso, que ultrapassa a excitação mínima, pode chegar ao infinito e "[...] comporta a possibilidade de repetição que seria o retorno a esse mundo como semblante" (Lacan, 1970/1971, p. 20).
Esse gozo perigoso, tal como definido por Lacan, pode ser vislumbrado de maneira bem clara no fenômeno do uso de drogas e, em particular, nas chamadas toxicomanias, uma vez que a tentativa empreendida pelo toxicômano é a de lançar o gozo cada vez mais para o ponto limite da vida, aproximando-se gradativamente da morte na medida em que, a cada novo uso, aumenta a dose das substâncias utilizadas, pois a dose anterior já não é mais suficiente para fazê-lo sentir o mesmo efeito, o que pode culminar nas famosas "overdoses".
E de acordo com Alberti (2007), a única possibilidade de impor limites a esse gozo perigoso é reinseri-lo na regulação ditada pelo princípio do prazer, para que este possa fazer parte do gozo da vida e não configure uma extrapolação que culmine na morte do organismo. A partir dessa proposição, pode-se constatar que uma direção possível na clínica das toxicomanias é favorecer a reinserção do gozo perigoso oriundo das práticas de intoxicação em uma regulação fálica, aumentando, assim, o campo referente ao gozo da vida.
Em perspectiva semelhante, Fernandes (2009) propõe que o manejo do mais-de-gozar na clínica psicanalítica deve seguir a orientação lacaniana de "[...] fazer o gozo passar pelo inconsciente" (Lacan, 2003, p. 107). Pois, segundo a autora, adotar essa direção no tratamento psicanalítico implica levar o sujeito a fazer um novo uso do gozo, responsabilizando-se por seus modos de gozar e, consequentemente, implicando-se naquilo de que se queixa.
Dessa forma, a clínica psicanalítica das toxicomanias, ao se pautar no diagnóstico estrutural e na interrogação acerca da função das drogas na economia psíquica de cada usuário, visa propiciar uma responsabilização do sujeito pelo seu gozo, não podendo estabelecer, a priori, nenhum ideal a ser alcançado. Assim, a abstinência de que se trata na clínica psicanalítica, especialmente no caso do tratamento das toxicomanias, é a abstinência do analista, o qual não deve aderir a um furor curandi que o levaria a querer aplacar, de antemão, o sofrimento do usuário.
Desse modo, na perspectiva da clínica psicanalítica, para que a toxicomania possa converter-se na formação de sintomas, é necessário que o tratamento oferecido permita que se produza um deslocamento deste objeto-solução, representado pela droga, para a confrontação com a falta radical de objeto. Este deslocamento é produto do confronto com o enigma do desejo do Outro, o qual possibilita a emergência do sujeito do desejo e, consequentemente, a delimitação de uma distância em relação ao gozo invasor vivenciado na experiência toxicômana.
Mas, a partir das referências de Lacan (1998), é possível depreender que esse deslocamento só tem possibilidades de acontecer caso a direção do tratamento tenha como operador o desejo do analista, o qual consiste em um desejo opaco que comparece como enigma e que, ao retornar para o analisante sob a forma da pergunta Che Vuoi?, é capaz de colocar em funcionamento o deslizamento dos significantes. Assim, o desejo do analista permite ao praticante da psicanálise fazer operar o Discurso do Analista, fazendo semblante de agente (a) deste discurso, e, consequentemente, permitindo que o analisante possa aparecer como sujeito dividido (
), com vistas à promoção de uma retificação subjetiva.
Segundo Bittencourt (1993, p. 13), no âmbito da clínica com toxicômanos, a retificação subjetiva consiste justamente na passagem do queixar-se da substância tóxica para o queixar-se de si mesmo. E essa passagem "[...] se dá quando a droga se transforma numa questão para ele: 'por que me drogo?'". É neste momento que se pode testemunhar a vacilação do gozo proporcionado pela substância e o deslocamento necessário da droga para a sua dimensão significante. Em linhas gerais, pode-se dizer que esta é a direção do tratamento analítico na clínica das toxicomanias no tocante à estrutura neurótica.
Por sua vez, quando se trata de um sujeito psicótico que usa drogas, a direção do tratamento analítico não pode visar a produção de um sintoma analítico e a divisão subjetiva, visto que a estrutura psicótica não conta com recursos para se haver com isso. Segundo Monteiro (2005), na clínica da psicose, a retificação subjetiva é substituída por uma introdução subjetiva, pois, como a condição do sujeito na psicose está sempre ameaçada, introduzir o sujeito é implicá-lo de alguma maneira no tratamento. Além disso, como na psicose o uso de drogas pode cumprir uma função que diz respeito a uma tentativa de silenciar os efeitos de foraclusão da Lei simbólica representada pelo Nome-do-Pai, o tratamento deve visar a um apaziguamento da invasão experimentada pelo sujeito, produzindo um anteparo ante o gozo intrusivo e ameaçador. Outra especificidade da clínica psicanalítica das toxicomanias com psicóticos diz respeito ao fato de que toda intervenção deve estar atenta para não dissolver a função por vezes apaziguadora que as drogas desempenham antes que algo possa se articular no lugar, sob o risco de desencadear uma passagem ao ato.
Dessa forma, a partir da clínica psicanalítica das toxicomanias, podemos pensar que a escolha do sujeito pelas drogas, as recaídas e os excessos de substância só poderão deixar de ser uma saída para os usuários de drogas quando o tratamento propiciar o encontro de cada um com outras formas de simbolização que o permitam prescindir da intoxicação, nos casos em que esse desfecho for possível.
Assim, a psicanálise pauta-se em uma clínica da escuta, que, como tal, diferencia-se da clínica do olhar, característica do modelo psiquiátrico (Figueiredo & Tenório, 2002). Porém, para que esta escuta possibilite o acesso ao saber inconsciente, é necessário que ela esteja ancorada no estabelecimento da transferência, pois é esta que, ao promover o deslizamento da cadeia significante, convida o sujeito do inconsciente a falar. Isso porque, sendo o pivô da transferência o sujeito suposto saber, que consiste no engano subjetivo do analisante em supor que há um saber, do lado do analista, acerca do seu infortúnio, é ele que faz com que o analisante demande ao analista uma resposta para suas questões.
Nesse sentido, favorecer o advento do sujeito do inconsciente vai na contramão das propostas de tratamento para o uso de drogas que promovem uma identificação dos usuários com os significantes "toxicômano", "viciado", "doente" etc. Tais nomeações, ao trazerem implícita a suposição de que um fenômeno é capaz de definir o sujeito e ao tomarem o usuário de drogas como objeto de um saber que lhe é exterior, promovem o que a psicanálise chama de demissão subjetiva, na medida em que ratifica uma alienação dos usuários a significantes provenientes do Outro social, tamponando, assim, o sujeito do inconsciente. Diferentemente, a direção do tratamento psicanalítico visa possibilitar a implicação subjetiva, na medida em que convoca o sujeito a se responsabilizar pelo seu gozo, o qual, por mais que pareça alheio à sua vontade, lhe concerne e traduz a sua divisão subjetiva.
Mas, na clínica psicanalítica das toxicomanias, é importante considerar que o gozo em jogo nas práticas de intoxicação porta uma particularidade, na medida em que é capaz de fazer o sujeito romper com o gozo fálico, que é o gozo resultante da operação de castração (Lacan, 1976). É por esta razão que o gozo toxicômano articula-se ao que Lacan chamou de gozo perigoso. Pois, segundo Lacan, a dinâmica do gozo inclui a possibilidade de que o sujeito procure estender a satisfação sempre para mais além das coordenadas ditadas pelo princípio do prazer, visando, assim, uma excitação cada vez maior que, ao ser repetidamente levada ao seu limite extremo, pode chegar a tocar o ponto supremo do gozo, que é a morte. Nesse âmbito, o sujeito depara-se com um gozo perigoso, que ultrapassa a excitação mínima, pode chegar ao infinito e "[...] comporta a possibilidade de repetição que seria o retorno a esse mundo como semblante" (Lacan, 1970/1971, p. 20).
Esse gozo perigoso, tal como definido por Lacan, pode ser vislumbrado de maneira bem clara no fenômeno do uso de drogas e, em particular, nas chamadas toxicomanias, uma vez que a tentativa empreendida pelo toxicômano é a de lançar o gozo cada vez mais para o ponto limite da vida, aproximando-se gradativamente da morte na medida em que, a cada novo uso, aumenta a dose das substâncias utilizadas, pois a dose anterior já não é mais suficiente para fazê-lo sentir o mesmo efeito, o que pode culminar nas famosas "overdoses".
E de acordo com Alberti (2007), a única possibilidade de impor limites a esse gozo perigoso é reinseri-lo na regulação ditada pelo princípio do prazer, para que este possa fazer parte do gozo da vida e não configure uma extrapolação que culmine na morte do organismo. A partir dessa proposição, pode-se constatar que uma direção possível na clínica das toxicomanias é favorecer a reinserção do gozo perigoso oriundo das práticas de intoxicação em uma regulação fálica, aumentando, assim, o campo referente ao gozo da vida.
Em perspectiva semelhante, Fernandes (2009) propõe que o manejo do mais-de-gozar na clínica psicanalítica deve seguir a orientação lacaniana de "[...] fazer o gozo passar pelo inconsciente" (Lacan, 2003, p. 107). Pois, segundo a autora, adotar essa direção no tratamento psicanalítico implica levar o sujeito a fazer um novo uso do gozo, responsabilizando-se por seus modos de gozar e, consequentemente, implicando-se naquilo de que se queixa.
Dessa forma, a clínica psicanalítica das toxicomanias, ao se pautar no diagnóstico estrutural e na interrogação acerca da função das drogas na economia psíquica de cada usuário, visa propiciar uma responsabilização do sujeito pelo seu gozo, não podendo estabelecer, a priori, nenhum ideal a ser alcançado. Assim, a abstinência de que se trata na clínica psicanalítica, especialmente no caso do tratamento das toxicomanias, é a abstinência do analista, o qual não deve aderir a um furor curandi que o levaria a querer aplacar, de antemão, o sofrimento do usuário.
Desse modo, na perspectiva da clínica psicanalítica, para que a toxicomania possa converter-se na formação de sintomas, é necessário que o tratamento oferecido permita que se produza um deslocamento deste objeto-solução, representado pela droga, para a confrontação com a falta radical de objeto. Este deslocamento é produto do confronto com o enigma do desejo do Outro, o qual possibilita a emergência do sujeito do desejo e, consequentemente, a delimitação de uma distância em relação ao gozo invasor vivenciado na experiência toxicômana.
Mas, a partir das referências de Lacan (1998), é possível depreender que esse deslocamento só tem possibilidades de acontecer caso a direção do tratamento tenha como operador o desejo do analista, o qual consiste em um desejo opaco que comparece como enigma e que, ao retornar para o analisante sob a forma da pergunta Che Vuoi?, é capaz de colocar em funcionamento o deslizamento dos significantes. Assim, o desejo do analista permite ao praticante da psicanálise fazer operar o Discurso do Analista, fazendo semblante de agente (a) deste discurso, e, consequentemente, permitindo que o analisante possa aparecer como sujeito dividido (
Segundo Bittencourt (1993, p. 13), no âmbito da clínica com toxicômanos, a retificação subjetiva consiste justamente na passagem do queixar-se da substância tóxica para o queixar-se de si mesmo. E essa passagem "[...] se dá quando a droga se transforma numa questão para ele: 'por que me drogo?'". É neste momento que se pode testemunhar a vacilação do gozo proporcionado pela substância e o deslocamento necessário da droga para a sua dimensão significante. Em linhas gerais, pode-se dizer que esta é a direção do tratamento analítico na clínica das toxicomanias no tocante à estrutura neurótica.
Por sua vez, quando se trata de um sujeito psicótico que usa drogas, a direção do tratamento analítico não pode visar a produção de um sintoma analítico e a divisão subjetiva, visto que a estrutura psicótica não conta com recursos para se haver com isso. Segundo Monteiro (2005), na clínica da psicose, a retificação subjetiva é substituída por uma introdução subjetiva, pois, como a condição do sujeito na psicose está sempre ameaçada, introduzir o sujeito é implicá-lo de alguma maneira no tratamento. Além disso, como na psicose o uso de drogas pode cumprir uma função que diz respeito a uma tentativa de silenciar os efeitos de foraclusão da Lei simbólica representada pelo Nome-do-Pai, o tratamento deve visar a um apaziguamento da invasão experimentada pelo sujeito, produzindo um anteparo ante o gozo intrusivo e ameaçador. Outra especificidade da clínica psicanalítica das toxicomanias com psicóticos diz respeito ao fato de que toda intervenção deve estar atenta para não dissolver a função por vezes apaziguadora que as drogas desempenham antes que algo possa se articular no lugar, sob o risco de desencadear uma passagem ao ato.
Dessa forma, a partir da clínica psicanalítica das toxicomanias, podemos pensar que a escolha do sujeito pelas drogas, as recaídas e os excessos de substância só poderão deixar de ser uma saída para os usuários de drogas quando o tratamento propiciar o encontro de cada um com outras formas de simbolização que o permitam prescindir da intoxicação, nos casos em que esse desfecho for possível.
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